Na noite do último dia 30 de Março, ocorreu uma reunião nas dependências da Câmara Municipal de MDO, onde reuniram-se representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente, juntamente com representantes do Rotary, do Conselho Regional de Contabilidade, e instituições cadastradas no Conselho para tratar da destinação de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, onde o objetivo é repassar ao Fundo da Infância e Adolescência os direitos de receberem os recursos alocados no Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Fátima Borgue, presidente do Conselho da Infância e Adolescência, do município de Mirassol D’Oeste, destacou a importância de uma nova ferramenta que a nível nacional foi instituída, para que se destine parte do imposto devido, com uma porcentagem para os Fundos da Infância e Adolescência, haja vista, o Fundo Municipal de direito estar apto a captar este recurso, prova disto, são vários projetos financiados e alocados com recursos próprios que o Poder Executivo financia através do Fundo da Infância e Adolescência.
Fátima Borgue, salientou que se trata de uma oportunidade da entidade adquirir um maior volume financeiro, a partir do comprometimento das pessoas físicas e jurídicas, com esta disponibilização a partir de agora através do Imposto de Renda, que estará sendo recolhido até o próximo dia 28 de Abril, onde os interessados possam estar destinando 3% do valor do Imposto de Renda, em virtude de reverter este valor para o Fundo da Infância e Adolescência.
O Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente, foi criado há 26 anos, sua formação é composta por pessoas que atuam e trabalham voluntariamente, juntamente com as instituições, como: APAE-MIR, SOCIEDADE ALLAN CARDEK, CENTRO SOCIAL JOÃO PAULO SEGUNDO, APROMÚSICA, todas criando melhorias de estrutura e manutenção, para que se possa trazer o maior número de crianças e adolescentes com dificuldades sociais, para que se trabalhe um norteamento, um futuro certo para esta parcela da sociedade civil.
Enfim, somente quem faz a declaração de imposto de renda completa, poderá se assim achar por bem, disponibilizar 3% da sua declaração, sendo assim de comum acordo, o Conselho emitirá um Recibo de Doação, para o doador ter um comprovante além do depósito da Guia, que será gerada automaticamente para onde o doador pretende direcionar o beneficio.