DECRETO Nº 3159 DE 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO PARA PROTESTO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA E DA LEI DE TERCERIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARINEZ DE CAMPOS, Prefeita Interina do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas legais atribuições e, atendendo solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através do Ofício nº 29/2017/SISPUMO, protocolado sob nº 2044/17,
RESOLVE
Artigo 1º - Aderir à paralisação para manifestação nacional em protesto contra a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA e, contra a LEI DE TERCEIRIZAÇÃO.
Parágrafo Único: A paralisação de que trata este artigo se fará no dia 28 de abril do corrente ano, não havendo expediente nos órgãos públicos municipais, cabendo ao dirigente de cada secretaria garantir o funcionamento dos serviços essenciais afetos as suas respectivas áreas de competência através de escala de serviços e/ou plantão.
Art. 2º - No dia 27 de abril do corrente, as Unidades Administrativas que laboram em turno único das 07h às 13h, terão seu funcionamento em dois turnos das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Interina do município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede provisória do Paço Municipal, em 24 de abril de 2017.
MARINEZ DE CAMPOS
Prefeita Interina