A Câmara de Dirigentes Logistas de Mirassol D’Oeste divulgou nesta data comunicado informando que o prefeito municipal Héctor Alvares Bezerra indeferiu solicitação de abertura do comércio até às 18 horas do dia 07 de agosto de 2021, véspera do dia dos pais. Por intermédio do Ofício n° 1202/2021, o prefeito informou à CDL os motivos da impossibilidade, o que não foi contemplado na nota divulgada pela instituição. Em tempo, convêm destacar que o princípio da Legalidade para a Administração Pública traduz-se por verdadeira vedação ao gestor de realizar atos não autorizados por lei. Conforme dispõe o Código de Postura do Município, precisamente o art. 175, §2°, “o prefeito municipal poderá, mediante solicitação das classes interessadas, prorrogar o horário dos estabelecimentos comerciais até às vinte horas nos dias úteis, e aos sábados até às dezoito horas, na última quinzena de cada ano”. Assim, considerando a autorização legislativa específica em relação ao final de ano, foge à alçada do Chefe do Poder executivo autorizar, em sentido contrário à lei, a flexibilização dos horários em outros períodos. Todavia, considerando a importância do tema, o prefeito se reunirá com os vereadores na segunda-feira (02/08) para discutir a possibilidade de alteração do referido normativo, uma vez que a competência para legislar sobre o comércio local é do Legislativo Municipal.