Sobre a Secretaria
COMPETÊNCIA:
I - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras; II - Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, grêmios estudantis e demais associações representativas da classe artística e cultural do Município; III - Estimular e promover a cultura no Município; IV - Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias; V - Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais; VI - Programar o calendário dos eventos culturais do Município; VII - Fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; VIII - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; IX - Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação; X - Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação; XI - Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município; XII - Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município; XIII - Desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos educando da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais organismos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; XIV - Promover a divulgação da história do Município; XV - Outras atividades correlatas. |
I - Coordenar as atividades desportivas de natureza pública no âmbito do município; II - Elaborar Calendário desportivo do município e prover sua realização, bem como o calendário de festividades e atos culturais em conjunto com a Divisão de Cultura; III - Buscar parceria junto com os municípios vizinhos e Secretarias de Estado visando à realização de Jogos Regionais; IV - Apresentar anualmente o calendário de realizações desportivas e os Projetos de natureza desportiva; V - Planejar a política municipal para o desenvolvimento do desporto; VI - Administrar os estádios, módulos, quadras, ginásios, repetidoras de TV e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura e à prática de esportes; VII - Elaborar e desenvolver os programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; VIII - Promover o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à promoção do esporte; IX - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; X - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes; XI - Outras atividades correlatas. |
COMPETÊNCIAS |
I - Fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários; II - Cadastrar os veículos, linhas, horários, etc. III - Exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar municipal; IV - Cadastrar e efetuar o controle dos alunos que utilizam o transporte escolar do Município; V - Zelar pela conservação e manutenção dos veículos próprios do município a serviço do Transporte Escolar, efetuando as manutenções preventivas e corretivas através dos prestadores de serviço; VI - Coordenar a aquisição de peças, pneus, combustíveis e gêneros; VII - Controlar o tráfego dos veículos através de relatórios diários preenchidos pelos motoristas; VIII - Elaborar relatório mensais de quilometragem percorrida, consumo de combustível e média de consumo dos veículos; IX - Acompanhar os procedimentos licitatórios quando se tratar de aquisição de peças e/ou prestação de serviços relativos aos veículos do transporte escolar; X - Responsabilizar-se ou fazer responsabilizar os causadores de acidentes e ou incidentes não caracterizados como acidentes de trabalho que venham provocar prejuízos à municipalidade ou aos usuários XI - Operar com veículos em condições de higiene, segurança e conforto; XII - Controlar os condutores dos veículos, garantindo a obediência das regras de conduta no trânsito; XIII - Outras atividades correlatas. |
COMPETÊNCIAS |