1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte apresente um Recurso Voluntário em Primeira Instância Administrativa contra:
- Decisão administrativa que negou ou deferiu parcialmente seu pedido relacionado a tributos municipais (ex: pedidos de imunidade, não incidência, restituição, etc.).
- Lançamento tributário efetuado através de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, quando o contribuinte não concorda com a cobrança, o valor ou a infração aplicada.
O recurso administrativo é um instrumento fundamental do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal. Ele garante ao contribuinte o direito de contestar formalmente a decisão ou o ato administrativo, apresentando seus argumentos e provas, e buscando o reexame do caso pela autoridade competente dentro da própria esfera municipal.
2. Usuários a quem se destina:
Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que:
- Tiveram um pedido administrativo relacionado a tributos municipais negado ou parcialmente atendido.
- Foram autuados ou notificados de um lançamento tributário (como IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas) e discordam da cobrança ou da infração.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Petição ou Requerimento Formal: Assinado pelo contribuinte ou procurador, com a identificação do número do processo administrativo (se houver), Auto de Infração, ou Notificação de Lançamento contestado, e exposição clara dos motivos da contestação.
- Documento de Identificação Oficial com Foto: Do contribuinte (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
- Procuração (se for representado por terceiro): Com firma reconhecida, quando exigido pela legislação municipal, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Notificação ou Auto de Infração: Cópia integral da notificação que gerou o lançamento tributário ou a sanção que está sendo contestada.
- Comprovantes de Pagamento (se parcial): Se o contribuinte realizou o pagamento parcial do crédito tributário ou recolheu o valor em duplicidade, anexar os comprovantes.
- Provas Documentais: Todos os documentos que fundamentam os argumentos do recurso, tais como: notas fiscais, contratos, declarações, livros contábeis e fiscais, laudos técnicos, plantas, croquis, entre outros.
- Comprovante de Protocolo Anterior (quando for reconsideração ou fase recursal): Caso o recurso se refira a uma fase subsequente de um processo administrativo já existente, como impugnação de decisão de primeira instância, anexar o comprovante de protocolo do pedido anterior.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Recebimento da Decisão/Lançamento: O contribuinte é notificado da decisão administrativa ou do lançamento tributário.
- Análise e Preparação do Recurso: O contribuinte ou seu representante legal deve analisar a decisão/lançamento e elaborar a petição de Recurso Voluntário, reunindo os argumentos e documentos necessários.
- Protocolo do Recurso: A documentação completa deve ser protocolada em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico) dentro do prazo legal estabelecido para interposição de recurso (geralmente, 30 dias contados da data da ciência da decisão ou do lançamento).
- Análise da Admissibilidade e Mérito do Recurso: O setor competente (Coordenadoria de Fiscalização ou similar) analisará os requisitos formais e o mérito dos argumentos apresentados no recurso, podendo realizar diligências ou solicitar informações adicionais.
- Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado da decisão administrativa final sobre o Recurso Voluntário, informando se a decisão/lançamento foi mantido, reformado total ou parcialmente, ou cancelado.
5. Prazo para Conclusão:
60 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído. O prazo pode ser prorrogado justificadamente, em casos de maior complexidade).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Constituição Federal de 1988: Art. 5º, LV (Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa).
- Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 193/2019): Art. 513 a 519.
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Art. 151, III (suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela impugnação ou recurso).
9. Unidades Responsáveis:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
- Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda
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