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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Recurso Voluntário (Câmara de Recursos Tributários)

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que o contribuinte, após a decisão desfavorável ou parcialmente favorável em Primeira Instância Administrativa, apresente um Recurso Voluntário em Segunda Instância Administrativa. Este recurso é julgado pela Câmara de Recurso Tributário (CRT), um órgão colegiado responsável por reanalisar as decisões proferidas em processos tributários municipais.

O recurso administrativo é um instrumento fundamental do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal. Ele garante ao contribuinte o direito de contestar formalmente a decisão anterior, apresentando novos argumentos e provas, ou reforçando os já existentes, buscando a revisão do caso por uma instância superior dentro da esfera administrativa municipal.

2. Usuários a quem se destina: 

Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que:

  • Tiveram seu Recurso Voluntário em Primeira Instância Administrativa negado ou parcialmente atendido.
  • Desejam contestar a decisão proferida em processos de lançamento tributário (como IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas) ou de pedidos administrativos (imunidade, não incidência, restituição) que foram desfavoráveis na primeira instância.

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Petição de Recurso Voluntário para a Câmara de Recurso Tributário (CRT): Documento formal, claro e objetivo, contendo:
    • Identificação completa do recorrente (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
    • Número do processo administrativo original.
    • Cópia da decisão de primeira instância que se deseja recorrer.
    • Exposição detalhada dos motivos da discordância com a decisão de primeira instância, com a fundamentação legal e fática que justifique a reforma da decisão.
    • Pedido de nova análise e decisão pela Câmara de Recurso Tributário (CRT).
  • Documento de Identificação Oficial com Foto: Do recorrente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
  • Procuração (se for representado por terceiro): Com firma reconhecida, quando exigido pela legislação municipal, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Cópia Integral do Processo Administrativo: (Normalmente o protocolo já vincula ao processo existente, mas é bom mencionar que a análise se baseia nos autos).
  • Provas Documentais: Todos os documentos que fundamentam os argumentos do recurso, incluindo aqueles já apresentados e, se houver, novas evidências relevantes.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Recebimento da Decisão de Primeira Instância: O contribuinte é notificado da decisão administrativa da primeira instância.
  • Análise e Preparação do Recurso: O contribuinte ou seu representante legal deve analisar a decisão e elaborar a petição de Recurso Voluntário para a Segunda Instância, reunindo os argumentos e documentos necessários.
  • Protocolo do Recurso: A documentação completa deve ser protocolada em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico) dentro do prazo legal estabelecido para interposição de recurso em segunda instância (geralmente, 30 dias contados da data da ciência da decisão de primeira instância).
  • Remessa e Análise pela CRT: O processo será encaminhado à Câmara de Recurso Tributário (CRT) para análise de admissibilidade e mérito pelos seus membros.
  • Julgamento pela CRT: O recurso será julgado em sessão da Câmara de Recurso Tributário.
  • Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado da decisão proferida pela CRT, que é a instância final na esfera administrativa municipal.

5. Prazo Máximo para Conclusão:

90 a 120 dias contados a partir do protocolo do recurso completo.

6. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Custo do Serviço:

Gratuito.

8. Base Legal:

  • Constituição Federal de 1988: Art. 5º, LV (Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa).
  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Art. 520 (e demais artigos que regem o Processo Administrativo Fiscal, incluindo a criação e funcionamento da Câmara de Recurso Tributário - CRT).
  • Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Art. 151, III (suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela impugnação ou recurso).

9. Unidades Responsáveis:

  • Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda
  • Câmara de Recurso Tributário

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
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Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

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