Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Isenção da Contribuição de Iluminação Pública

1. Descrição do Serviço: 

Permite o reconhecimento da isenção do pagamento da CIP, contribuição destinada ao custeio da iluminação de vias, logradouros e bens públicos. A isenção desonera o contribuinte do pagamento mensal realizado via fatura de energia elétrica, conforme as hipóteses previstas no Código Tributário Municipal e legislações específicas.

2. Usuários a quem se destina:

  • Órgãos da administração direta municipal, autarquias, fundações e empresas públicas municipais (Isenção direta - Art. 293).
  • Pessoas físicas ou jurídicas amparadas por leis específicas (ex: Tarifa Social/Baixa Renda ou imóveis em zonas sem o serviço, conforme regulamentação local).

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Isenção: Formulário preenchido solicitando a isenção da contribuição na unidade consumidora.
  • Fatura de Energia Elétrica: Cópia da conta recente da concessionária (Energisa) onde conste o número da Unidade Consumidora (UC).
  • Documentos de Identificação: RG/CPF do titular da conta ou CNPJ/Estatuto Social (para entidades).
  • Comprovação do Direito:
    • Para órgãos públicos: Ofício da pasta requerente.
    • Para casos de baixa renda (se previsto em lei específica): Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Verificar o enquadramento: O contribuinte deve analisar em qual modalidade de isenção se enquadra e reunir a documentação específica para essa modalidade, além dos documentos gerais.
  • Preencher o requerimento: Preencher o formulário de solicitação de isenção, indicando claramente a base legal pleiteada.
  • Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
  • Análise da Solicitação: A Administração Tributária Municipal (Coordenadoria de Fiscalização ou setor de Lançamento) analisará a documentação, podendo solicitar informações ou documentos adicionais, realizar vistorias ou outras diligências para verificar o cumprimento dos requisitos legais.
  • Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da isenção. Em caso de deferimento, a isenção será aplicada aos exercícios fiscais conforme o período de validade do benefício

5. Prazo para Conclusão:  

30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou do vencimento da taxa

6. Forma de Acompanhamento do Serviço:

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Custo do Serviço: 

Gratuito

8. Base Legal:

  • Constituição Federal (Art. 149-A): Autoriza os Municípios a instituírem a contribuição.
  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 287 a 294 (Seção de Isenções e Lançamento).

9. Unidades Responsáveis:

  • Seção de ISSQN, IPVA e ITR (Coordenadoria de Fiscalização)

10. Disposições Importantes

  • RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA (Art. 291) A empresa concessionária de energia é apenas a responsável pelo recolhimento e cobrança. Qualquer alteração no status de isenção deve ser obrigatoriamente decidida e autorizada pela Secretaria Municipal de Fazenda, que emitirá a ordem de baixa para a distribuidora.
  • INDEPENDÊNCIA DA INSTALAÇÃO (Art. 287, Parágrafo Único) Conforme o Código Tributário, a incidência da CIP independe de haver um poste de luz exatamente em frente ao imóvel. O fato gerador é a utilização efetiva ou potencial do sistema de iluminação de toda a cidade e logradouros públicos.

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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