1. Descrição do Serviço:
Permite o reconhecimento da isenção do pagamento da CIP, contribuição destinada ao custeio da iluminação de vias, logradouros e bens públicos. A isenção desonera o contribuinte do pagamento mensal realizado via fatura de energia elétrica, conforme as hipóteses previstas no Código Tributário Municipal e legislações específicas.
2. Usuários a quem se destina:
- Órgãos da administração direta municipal, autarquias, fundações e empresas públicas municipais (Isenção direta - Art. 293).
- Pessoas físicas ou jurídicas amparadas por leis específicas (ex: Tarifa Social/Baixa Renda ou imóveis em zonas sem o serviço, conforme regulamentação local).
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Isenção: Formulário preenchido solicitando a isenção da contribuição na unidade consumidora.
- Fatura de Energia Elétrica: Cópia da conta recente da concessionária (Energisa) onde conste o número da Unidade Consumidora (UC).
- Documentos de Identificação: RG/CPF do titular da conta ou CNPJ/Estatuto Social (para entidades).
- Comprovação do Direito:
- Para órgãos públicos: Ofício da pasta requerente.
- Para casos de baixa renda (se previsto em lei específica): Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar o enquadramento: O contribuinte deve analisar em qual modalidade de isenção se enquadra e reunir a documentação específica para essa modalidade, além dos documentos gerais.
- Preencher o requerimento: Preencher o formulário de solicitação de isenção, indicando claramente a base legal pleiteada.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
- Análise da Solicitação: A Administração Tributária Municipal (Coordenadoria de Fiscalização ou setor de Lançamento) analisará a documentação, podendo solicitar informações ou documentos adicionais, realizar vistorias ou outras diligências para verificar o cumprimento dos requisitos legais.
- Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da isenção. Em caso de deferimento, a isenção será aplicada aos exercícios fiscais conforme o período de validade do benefício
5. Prazo para Conclusão:
30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou do vencimento da taxa
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito
8. Base Legal:
- Constituição Federal (Art. 149-A): Autoriza os Municípios a instituírem a contribuição.
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 287 a 294 (Seção de Isenções e Lançamento).
9. Unidades Responsáveis:
- Seção de ISSQN, IPVA e ITR (Coordenadoria de Fiscalização)
10. Disposições Importantes
- RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA (Art. 291) A empresa concessionária de energia é apenas a responsável pelo recolhimento e cobrança. Qualquer alteração no status de isenção deve ser obrigatoriamente decidida e autorizada pela Secretaria Municipal de Fazenda, que emitirá a ordem de baixa para a distribuidora.
- INDEPENDÊNCIA DA INSTALAÇÃO (Art. 287, Parágrafo Único) Conforme o Código Tributário, a incidência da CIP independe de haver um poste de luz exatamente em frente ao imóvel. O fato gerador é a utilização efetiva ou potencial do sistema de iluminação de toda a cidade e logradouros públicos.
ACESSE O SERVIÇO