1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o prestador de serviços corrija dados de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) já emitida por meio de um processo de substituição. A substituição é um procedimento que cria uma nova nota com os dados corretos e cancela automaticamente a nota original, sendo ideal para corrigir erros pontuais sem a necessidade de anular toda a operação. A substituição é aplicável em situações como:
- Erro nos dados de identificação do tomador de serviço: Quando o prestador de serviços emite a nota para o tomador errado, ou os dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ, endereço) do cliente foram preenchidos incorretamente.
- Erro no valor da prestação de serviço: Quando o valor total da nota, a base de cálculo ou os valores de dedução estão equivocados.
- Erro na descrição do serviço: Quando a descrição do serviço prestado está incorreta ou incompleta.
- Erro no item de serviço: Quando o código do serviço (CNAE ou código de serviço municipal) foi selecionado de forma errada.
- Erro na alíquota de serviço: Quando a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi aplicada de forma incorreta.
- Erro no local da prestação de serviços: Quando o local de execução do serviço foi informado indevidamente.
- Outros erros.
A nota substituída é vinculada à nota substituta, garantindo o rastreamento e a integridade fiscal da operação.
2. Usuários a quem se destina:
Prestadores de serviços (pessoas físicas ou jurídicas) cadastrados no Município de Mirassol D'Oeste, que emitiram uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e precisam corrigir dados incorretos ou incompletos.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Formulário de Solicitação de Cancelamento: Formulário específico fornecido pela prefeitura, ou requerimento escrito, detalhando o motivo do cancelamento e os dados da NFS-e.
- Cópia da NFS-e a ser Substituída: Ter em mãos os dados da nota original.
- Documento de Identificação Oficial com Foto: Do prestador de serviços (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar a possibilidade de substituição: O prestador de serviços deve acessar o sistema e verificar se a nota pode ser substituída diretamente. O prazo para a substituição eletrônica geralmente é limitado.
- Geração do Evento: O emitente acessa o sistema ADN e registra o evento de substituição
- Protocolo no Ente Federativo: Este protocolo é obrigatório para que a autoridade tributária municipal realize a análise fiscal e valide a anulação do crédito tributário, conforme as regras de jurisdição previstas na Resolução CGNFS-E nº 3/2023.
- Análise e Homologação: A Administração Tributária analisará a solicitação. Se o pedido for feito eletronicamente e dentro do prazo, a homologação pode ser automática. Para solicitações manuais, a análise pode levar mais tempo.
- Notificação: O prestador de serviços será notificado sobre a conclusão do processo e o status da NFS-e.
5. Prazo para Conclusão:
Para solicitações que exijam análise, o prazo pode ser de até 30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal):
- Decreto Municipal nº 5.288/2026: Regulamenta os procedimentos de substituição e obrigações acessórias no âmbito local.
- Resolução CGNFS-E nº 3/2023: Estabelece o padrão nacional e define os eventos de substituição.
9. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
ACESSE O SERVIÇO