1. Descrição do Serviço:
Este serviço consiste na emissão do Alvará para o exercício de atividades de serviço público entregues à iniciativa privada mediante concessão. A Taxa de Fiscalização e Licenciamento (ACSP) é fundamentada no poder de polícia do Município, visando monitorar a execução das atividades concedidas dentro do território municipal.
2. Usuários a quem se destina:
Empresas concessionárias (Pessoas Jurídicas) que operam serviços públicos no município.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Instrumento de Concessão: Cópia do contrato de concessão firmado com o Município ou lei específica autorizativa (Art. 255).
- Identificação da Empresa: Cartão CNPJ e Contrato Social atualizado.
- Representação Legal: Documentos dos sócios/diretores e procuração (se for o caso).
- Projeto/Plano de Operação: Detalhamento das atividades a serem exercidas conforme o objeto da concessão.
- Certidões de Regularidade: Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Juntar todos os documentos e informações necessárias.
- Protocolar o Pedido: O interessado protocolar o requerimento e a documentação referente a solicitação.
- Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido verificando a viabilidade da solicitação.
- Lançamento e Pagamento da Taxa: Com base na atividade a Autoridade Administrativa calcula o valor da ACSP e emite a guia de recolhimento.
- Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença para o exercício de atividade de serviço público é emitida.
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Custo do Serviço:
O valor da taxa (TFOAP) é determinado pela Tabela XI da Lei Complementar nº 193/2019 e varia de acordo com a natureza da atividade.
7. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 253 a 255.
8. Unidades Responsáveis:
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
9. Disposições Importantes
- FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA (Art. 253) A posse do alvará não isenta a concessionária de fiscalizações periódicas quanto à qualidade do serviço, cumprimento de rotas, horários e normas ambientais ou sanitárias previstas no contrato de concessão.
- SUBSIDIARIEDADE (Art. 255) A cobrança do alvará é regida pelo Código Tributário Municipal, mas o acompanhamento e as obrigações acessórias do serviço devem seguir as leis específicas criadas para cada modalidade de concessão.
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