Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Licença de Serviços de Concessionária

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço consiste na emissão do Alvará para o exercício de atividades de serviço público entregues à iniciativa privada mediante concessão. A Taxa de Fiscalização e Licenciamento (ACSP) é fundamentada no poder de polícia do Município, visando monitorar a execução das atividades concedidas dentro do território municipal.

2. Usuários a quem se destina: 

Empresas concessionárias (Pessoas Jurídicas) que operam serviços públicos no município.

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Instrumento de Concessão: Cópia do contrato de concessão firmado com o Município ou lei específica autorizativa (Art. 255).
  • Identificação da Empresa: Cartão CNPJ e Contrato Social atualizado.
  • Representação Legal: Documentos dos sócios/diretores e procuração (se for o caso).
  • Projeto/Plano de Operação: Detalhamento das atividades a serem exercidas conforme o objeto da concessão.
  • Certidões de Regularidade: Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Juntar todos os documentos e informações necessárias.
  • Protocolar o Pedido: O interessado protocolar o requerimento e a documentação referente a solicitação.
  • Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido verificando a viabilidade da solicitação.
  • Lançamento e Pagamento da Taxa: Com base na atividade a Autoridade Administrativa calcula o valor da ACSP e emite a guia de recolhimento.
  • Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença para o exercício de atividade de serviço público é emitida.

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço: 

O valor da taxa (TFOAP) é determinado pela Tabela XI da Lei Complementar nº 193/2019 e varia de acordo com a natureza da atividade.

7. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 253 a 255.

8. Unidades Responsáveis:

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

9. Disposições Importantes

  • FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA (Art. 253) A posse do alvará não isenta a concessionária de fiscalizações periódicas quanto à qualidade do serviço, cumprimento de rotas, horários e normas ambientais ou sanitárias previstas no contrato de concessão.
  • SUBSIDIARIEDADE (Art. 255) A cobrança do alvará é regida pelo Código Tributário Municipal, mas o acompanhamento e as obrigações acessórias do serviço devem seguir as leis específicas criadas para cada modalidade de concessão.

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
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Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

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