Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Reclamação Contra Lançamento Taxa de Serviço Público

1. Descrição do Serviço: 

Permite que o contribuinte conteste o lançamento de taxas cobradas em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos municipais específicos e divisíveis. A reclamação é o meio para corrigir erros no cadastro, cobranças duplicadas, valores desproporcionais ou inexistência da prestação do serviço das seguintes taxas

  • Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRSD;
  • Taxa de Serviços Diversos - TSD;
  • Taxa de Expediente – TE

2. Usuários a quem se destina: 

Pessoas físicas ou jurídicas que discordem do lançamento de taxas de serviços públicos municipais.  

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Reclamação: Requerimento fundamentado detalhando os motivos da discordância (erro no cálculo, serviço não prestado na localidade etc.). 
  • Cópia da Notificação/DAM: Documento de arrecadação ou notificação que originou a reclamação.
  • Documentação Comprobatória: Provas que sustentem o pedido ou outros documentos que comprovem a fundamentação do pedido
  • Documentação de Identificação: RG/CPF do proprietário ou Contrato Social e CNPJ no caso de empresas.
  • Procuração: Caso o pedido seja feito por terceiros.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Protocolo: O contribuinte apresenta o requerimento e a documentação em um dos canais de atendimento.
  • Análise de Admissibilidade: O setor de tributação verifica se o pedido foi feito no prazo e por pessoa legítima.
  • Diligência (Se necessário): A fiscalização pode realizar vistoria no local para confirmar as alegações do contribuinte.
  • Decisão Administrativa: Emissão de parecer deferindo (cancelando ou retificando a taxa) ou indeferindo o pedido.
  • Ciência e Efeitos: O contribuinte é notificado da decisão. Em caso de indeferimento, abre-se prazo para recurso ou pagamento.

5. Prazo para Conclusão:  

30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou do vencimento da taxa

6. Forma de Acompanhamento do Serviço:

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Custo do Serviço:

Gratuito

8. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Define o rito da reclamação e o prazo de 30 dias para contestar o lançamento (Arts. 500 e 501).
  • Constituição Federal (Art. 5º, LV): Direito ao contraditório e ampla defesa.

9. Unidades Responsáveis:

  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Fiscalização)

10. Disposições Importantes: 

  • SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE A reclamação protocolada tempestivamente (dentro dos 30 dias) suspende a cobrança da taxa e impede a inscrição em Dívida Ativa até que haja uma decisão final na esfera administrativa.
  • Pagamento após decisão: Se a reclamação for negada, o contribuinte terá 15 (quinze) dias para recolher o valor sem novos acréscimos, contados da ciência da decisão.

 ACESSE O SERVIÇO 

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Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

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