1. Descrição do Serviço:
Permite que o contribuinte conteste o lançamento de taxas cobradas em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos municipais específicos e divisíveis. A reclamação é o meio para corrigir erros no cadastro, cobranças duplicadas, valores desproporcionais ou inexistência da prestação do serviço das seguintes taxas
- Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRSD;
- Taxa de Serviços Diversos - TSD;
- Taxa de Expediente – TE
2. Usuários a quem se destina:
Pessoas físicas ou jurídicas que discordem do lançamento de taxas de serviços públicos municipais.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Reclamação: Requerimento fundamentado detalhando os motivos da discordância (erro no cálculo, serviço não prestado na localidade etc.).
- Cópia da Notificação/DAM: Documento de arrecadação ou notificação que originou a reclamação.
- Documentação Comprobatória: Provas que sustentem o pedido ou outros documentos que comprovem a fundamentação do pedido
- Documentação de Identificação: RG/CPF do proprietário ou Contrato Social e CNPJ no caso de empresas.
- Procuração: Caso o pedido seja feito por terceiros.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Protocolo: O contribuinte apresenta o requerimento e a documentação em um dos canais de atendimento.
- Análise de Admissibilidade: O setor de tributação verifica se o pedido foi feito no prazo e por pessoa legítima.
- Diligência (Se necessário): A fiscalização pode realizar vistoria no local para confirmar as alegações do contribuinte.
- Decisão Administrativa: Emissão de parecer deferindo (cancelando ou retificando a taxa) ou indeferindo o pedido.
- Ciência e Efeitos: O contribuinte é notificado da decisão. Em caso de indeferimento, abre-se prazo para recurso ou pagamento.
5. Prazo para Conclusão:
30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou do vencimento da taxa
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito
8. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Define o rito da reclamação e o prazo de 30 dias para contestar o lançamento (Arts. 500 e 501).
- Constituição Federal (Art. 5º, LV): Direito ao contraditório e ampla defesa.
9. Unidades Responsáveis:
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Fiscalização)
10. Disposições Importantes:
- SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE A reclamação protocolada tempestivamente (dentro dos 30 dias) suspende a cobrança da taxa e impede a inscrição em Dívida Ativa até que haja uma decisão final na esfera administrativa.
- Pagamento após decisão: Se a reclamação for negada, o contribuinte terá 15 (quinze) dias para recolher o valor sem novos acréscimos, contados da ciência da decisão.
ACESSE O SERVIÇO