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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que o prestador de serviços solicite o cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida indevidamente. O cancelamento é um procedimento necessário para anular os efeitos fiscais e tributários da nota e é aplicável em situações específicas, como:

  • Duplicidade: Quando a mesma nota é emitida duas ou mais vezes.
  • Erro de Identificação do Tomador de Serviços: Quando os dados do tomador de serviços (cliente) foram preenchidos incorretamente.
  • Não Execução dos Serviços: Quando a nota foi emitida, mas o serviço não foi prestado e não será mais.
  • Fatos Excepcionais: Outras situações que justifiquem o cancelamento, conforme a legislação e o sistema de emissão de NFS-e.

É importante observar que, após o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à nota, o cancelamento se torna mais complexo, exigindo um procedimento de compensação ou restituição.

2. Usuários a quem se destina: 

Prestadores de serviços (pessoas físicas ou jurídicas) cadastrados no Município de Mirassol D'Oeste, que emitiram uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e necessitam realizar seu cancelamento.

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Formulário de Solicitação de Cancelamento: Formulário específico fornecido pela prefeitura, ou requerimento escrito, detalhando o motivo do cancelamento e os dados da NFS-e.
  • Cópia da NFS-e a ser Cancelada.
  • Documento de Identificação Oficial com Foto: Do prestador de serviços (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
  • Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Manifestação do Tomador (se aplicável): O tomador do serviço pode ser notificado para confirmar ou rejeitar a solicitação de cancelamento, visando evitar fraudes.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Verificar a possibilidade de cancelamento: O prestador de serviços deve verificar no sistema de NFS-e se a nota pode ser cancelada diretamente. O prazo para cancelamento eletrônico geralmente é limitado (ex: até o dia 10 do mês subsequente à emissão).
  • Geração do Evento: O emitente acessa o sistema ADN  e registra o evento de cancelamento
  • Protocolo no Ente Federativo: Este protocolo é obrigatório para que a autoridade tributária municipal realize a análise fiscal e valide a anulação do crédito tributário, conforme as regras de jurisdição previstas na Resolução CGNFS-E nº 3/2023.
  • Análise e Homologação: A Administração Tributária analisará a solicitação. Se o pedido for feito eletronicamente e dentro do prazo, a homologação pode ser automática. Para solicitações manuais, a análise pode levar mais tempo.
  • Notificação: O prestador de serviços será notificado sobre a conclusão do processo e o status da NFS-e (cancelada ou não).

5. Prazo para Conclusão: 

Para solicitações que exijam análise, o prazo pode ser de até 30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).

6. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço:

Gratuito.

7. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal):
  • Decreto Municipal nº 5.288/2026: Regulamenta os procedimentos de cancelamento e obrigações acessórias no âmbito local. 
  • Resolução CGNFS-E nº 3/2023: Estabelece o padrão nacional e define os eventos de cancelamento.

8. Unidades:

  • Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
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