No entanto, os MEIs que não fizeram serão multados pela Receita Federal.
Após o cumprimento dessa obrigação, os MEIs poderão retirar no mesmo site os boletos DAS referentes a 2014 para emissão e pagamento. Este é o momento de liquidar qualquer duvida pendente de 2013. O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência. Vale lembrar que a Declaração Anual de Faturamento é proporcional ao tempo de formalização do micro empreendedor no exercício anterior.
Ainda que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma forma, a Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa. O cumprimento das obrigações legais é garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).