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Servidor de carreira desde 2005, atualmente ocupando o cargo de chefe de gabinete, também contador e advogado. Atuou em vários setores da prefeitura como compras, licitação, planejamento e contabilidade, pós graduado em gestão pública com ênfase em controladoria pelo instituto jurídico brasileiro, certificado pela Universidade de Mato Grosso - UNEMAT. Exerceu o cargo de Secretário de Fazenda nos anos de 2007 e 2008, esteve à frente do sindicato dos servidores públicos de mirassol d'oeste - SISPUMO nos anos de 2013 á 2019. |
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Sobre o Assessor:
- Engenheiro de áudio - Produtor músical - Produtor fonográfico A Assessoria de Comunicação compete: I – gerir a comunicação social do governo Municipal; II – cuidar das publicações dos atos oficiais, apresentados pelos diversos órgãos da administração municipal; III - manter registros digitais e físicos das publicações e atos oficiais; IV - cuidar e fazer observar a periodicidade de textos legais; V - efetuar o planejamento operacional e a execução da política de comunicação no âmbito da administração municipal; VI - promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do município em assuntos de comunicação social; VII - articular as relações da administração municipal com os órgãos da imprensa; VIII - efetuar o planejamento de campanhas de divulgação institucional; IX - implantar, controlar e manter atualizado o site da Prefeitura, efetuando as publicações solicitadas pelos órgãos; X – organizar em conjunto com a Assessoria de Gabinete, e realizar o cerimonial do prefeito nos atos oficiais XI - elaborar informativos. |
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Compete ao Assessor Jurídico, junto a Procuradoria Geral, dentre outras atribuições:
I - atuar na representação e na defesa dos interesses do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro; II - atender diretamente ao cidadão; III - coordenar a execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas dentro do prazo legal; IV - atender aos processos judiciais que versem sobre questões relativas aos servidores públicos, licitações, contratos administrativos e outros de natureza administrativa; V - opinar e elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e demais atos de natureza jurídica; VI - prestar consultoria jurídica com emissão de pareceres, a pedido dos órgãos municipais interessados; VII – assessorar os órgãos da Administração nos assuntos relativos à desapropriação, doação, reversão, venda, locação e permuta de imóveis; VIII– opinar sobre terceirização, concessão, bem como elaborar os termos de permissão e autorização de uso de bens municipais e instrumentos congêneres; IX - defender o Município perante o Tribunal de Contas; X - Instruir os processos de infração de trânsito para a aplicação ou cancelamento de multas; XI - assistir as autoridades municipais impetradas em Mandado de Segurança; XII - manifestar sobre a interpretação acerca de leis e atos administrativos; XIII – desempenhar, sempre que demandado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração municipal; XIV - emitir pronunciamento sobre assuntos que versem sobre matéria de direito; XV - decidir sobre parcelamento do crédito tributário e não tributário, inclusive os decorrentes da ação judicial em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados em lei; XVI - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Fazenda Pública Municipal e os órgãos a ela vinculados. |
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Compete a Ouvidora Geral, dentre outras atribuições:
I - receber denúncias e reclamações sobre serviços e agentes públicos do Município; II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos pedidos pelos usuários; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que for necessário sigilo; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades; VI - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. |
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A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor compete:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia e fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas; VIII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletrônico; IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90; X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97); XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIII – Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica; XIV – Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor. |
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A Coordenadoria de Fiscalização compete:
I – Planejar e coordenar as atividades de fiscalização de arrecadação de tributos; de posturas; impostos; taxas;multas e em geral todas as receitas pertencentes à Fazenda Municipal; II – A proposição de políticas tributárias de competência do Município; III – Assessorar o Chefe do Executivo e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais; IV – Exercer a orientação sobre o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a fiscalização municipal; V - Promover a integração entre as diferentes secretarias; VI - Realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse da secretaria; VII - Promover treinamentos de seus subordinados, através de elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, utilizando se de métodos de rodízio, treinamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos problemas relacionados com o trabalho; VIII - Cooperar com o Departamento de Pessoal na elaboração e execução dos Programas Gerais de treinamento dos servidores do Poder Executivo Municipal; IX - Despachar assuntos pendentes diretamente com o(a) Secretário(a); X - Apresentar ao(a) Secretário(a), na época própria, o programa de trabalho das Divisões sob sua direção, emitindo relatórios das atividades executadas e, sugerindo medidas para a melhoria dos serviços; XI - Participar de reuniões com os diversos setores da administração, quando convocado; XII - Manter a disciplina do pessoal; XIII - Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os demais setores da administração municipal; XIV - Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter ao(a) Secretário(a), para remeter ao Departamento de Pessoal; XV - Propor em nível de direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias, para apuração de faltas ou irregularidades; XVI - Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal e a seu cargo, bem como, as disposições regulamentares e as instruções para a execução dos serviços; |
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