Prefeito Municípal - Héctor Alvares Bezerra
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Vice-prefeito - Jeffer Kleber de Oliveira
Empregado público do Banco do Brasil e advogado, atualmente afastado de ambas funções para exercício do mandato eletivo de vice-prefeito. Formação acadêmica: Licenciatura em matemática e Bacharelado em Direito, Pós graduando em "Direito Público: Administração e Contratos"e "Gestão Pública Municipal"
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Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Rosana de Cássia Botelho de Carvalho
Rosana de Cássia Botelho de Carvalho, nascida em Guzolândia SP., em 30/12/1968. É moradora no município de Mirassol D’Oeste MT. desde o ano de 1977.
Casada com Marco Antonio Jamberci Lessa , mãe de três filhos e avó de dois netos. Formada em Letras pela UNEMAT e pós-graduada em Planejamento Educacional. Foi professora e diretora da extinta Escola Rural Produtiva de 1998 à 2000; professora na Escola Inedi Fontes Castilho Queiroz ; professora, coordenadora e diretora da escola Centro Educacional Municipal Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré; diretora dos Centros de Educação Infantil (creche) em 2008; Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de 2009 à 2012 neste município. Atualmente é Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Mirassol d'Oeste. |
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social - Taciana Beatriz Kreulich Bezerra
Taciana Beatriz Kreulich Bezerra, nascida em 14 de março de 1998 na cidade de Sinop-MT. Morou em Lucas do Rio Verde até o ano de 2015, ano em que se casou com Héctor Alvares Bezerra mudando então para a cidade de Mirassol D'Oeste. Formada em Farmácia pela Faculdade de Quatro Marcos (FQM).
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Secretário de Infraestrutura - Lorenzo Vieira Pena
Lorenzo Vieira Pena, Data de Nascimento: 09/03/1980, nasceu em Goiânia - GO.
Casado com Laiz Vânia de Cena, casou no dia 08/06/2012. Bacharel em Administração de Empresas. Trabalhou 14 anos na Energisa entre os anos de 2002 até 2016. Foi Empresário no ramos de lavajato, Vendedor de Veículos entre oos anos 2017 ate 2019 Foi Supervisor de Serviços na Empresa Matsushita por 4 anos, entre os anos 2019 até 2023. Atualmente Secretário de Infraestrutura do Município de Mirassol d'Oeste. |
Secretário de Administração - Isaque Batista de Farias
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Isaque Batista de Farias, nascido em Mirassol D’Oeste-MT em 08/10/1991, é graduado em Ciências Contábeis pela FAPAN - Faculdade do Pantanal, com especializações em Planejamento e Gestão Tributária, e em Tecnologia e Ciência de Dados.
Iniciou sua carreira no município como estagiário não remunerado em 2018, progredindo para o cargo de Assessor de Gestão. Em 2023, atuou como Diretor Financeiro no Hospital Samuel. Atualmente, ocupa o cargo de Secretário de Administração e Planejamento. |
Secretário de Fazenda - Haroldo Gustavo Greve
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Secretário de Desenvolvimento Sustentável - OdacirTrindade dos Santos
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Caíque Alvares Bezerra possui graduação em Odontologia pela Universidade de Cuiabá (2017), pós-graduação lato sensu em Gestão Pública pela UFMT (2022) e mestrando em Saúde Pública pela Fundação Universitária Iberoamericana - FUNIBER (2023-2024). Atuou como cirurgião-dentista na fronteira entre Brasil-Bolívia (2018) e em missões voluntárias internacionais de curto prazo em Guiné-Bissau (2018, 2019, 2020 e 2022) e Egito (2018). É cirurgião-dentista voluntário e coordenador de odontologia da ONG Get a Smile. Em 2019, trabalhou no município de Campo Novo do Parecis - MT e concursou na Prefeitura Municipal de Querência - MT. Atualmente, está como Secretário de Saúde do Município de Mirassol dOeste - MT. Tem experiência na área de Odontologia, clínica geral, e odontologia social internacional.
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Sobre o Assessor:
- Cantor - Designer Gráfico A Assessoria de Comunicação compete: I – gerir a comunicação social do governo Municipal; II – cuidar das publicações dos atos oficiais, apresentados pelos diversos órgãos da administração municipal; III - manter registros digitais e físicos das publicações e atos oficiais; IV - cuidar e fazer observar a periodicidade de textos legais; V - efetuar o planejamento operacional e a execução da política de comunicação no âmbito da administração municipal; VI - promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do município em assuntos de comunicação social; VII - articular as relações da administração municipal com os órgãos da imprensa; VIII - efetuar o planejamento de campanhas de divulgação institucional; IX - implantar, controlar e manter atualizado o site da Prefeitura, efetuando as publicações solicitadas pelos órgãos; X – organizar em conjunto com a Assessoria de Gabinete, e realizar o cerimonial do prefeito nos atos oficiais XI - elaborar informativos. |
Compete ao Assessor Jurídico, junto a Procuradoria Geral, dentre outras atribuições:
I - atuar na representação e na defesa dos interesses do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro; II - atender diretamente ao cidadão; III - coordenar a execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas dentro do prazo legal; IV - atender aos processos judiciais que versem sobre questões relativas aos servidores públicos, licitações, contratos administrativos e outros de natureza administrativa; V - opinar e elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e demais atos de natureza jurídica; VI - prestar consultoria jurídica com emissão de pareceres, a pedido dos órgãos municipais interessados; VII – assessorar os órgãos da Administração nos assuntos relativos à desapropriação, doação, reversão, venda, locação e permuta de imóveis; VIII– opinar sobre terceirização, concessão, bem como elaborar os termos de permissão e autorização de uso de bens municipais e instrumentos congêneres; IX - defender o Município perante o Tribunal de Contas; X - Instruir os processos de infração de trânsito para a aplicação ou cancelamento de multas; XI - assistir as autoridades municipais impetradas em Mandado de Segurança; XII - manifestar sobre a interpretação acerca de leis e atos administrativos; XIII – desempenhar, sempre que demandado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração municipal; XIV - emitir pronunciamento sobre assuntos que versem sobre matéria de direito; XV - decidir sobre parcelamento do crédito tributário e não tributário, inclusive os decorrentes da ação judicial em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados em lei; XVI - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Fazenda Pública Municipal e os órgãos a ela vinculados. |
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Compete a Ouvidora Geral, dentre outras atribuições:
I - receber denúncias e reclamações sobre serviços e agentes públicos do Município; II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos pedidos pelos usuários; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que for necessário sigilo; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades; VI - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. |
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A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor compete:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia e fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas; VIII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletrônico; IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90; X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97); XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIII – Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica; XIV – Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor. |
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