Atribuições da Secretaria de Fazenda
Art. 30. Constituem macro-atividades da Secretaria Municipal de Fazenda:
I - Formulação e implementação da política econômica-tributária do Município;
II - Arrecadação e fiscalização de tributos;
III - Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - Estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
V - Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
VI - Controle e administração da Dívida Ativa do Município;
VII - Processamento centralizado das despesas públicas;
VIII - Planejamento e controle dos serviços de tesouraria;
IX - Prestação geral de contas;
X - Administração do Cadastro Imobiliário;
XI - Administração do Cadastro de Contribuintes;
XII – Desenvolver outras atividades correlatas.