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- Saúde


Atribuições da Secretaria de Saúde:

Art. 31. Constituem macro-atividades da Secretaria Municipal de Saúde:

I - Prestação de serviços de saúde pública;

II - Desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem redução do risco de doenças e outros agravos;

III – Garantir o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

IV - Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;

V - Planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;

VI - Executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;

VII - Executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;

VIII - Executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

IX - Fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com as demais secretarias;

X - Executar consórcios intermunicipais de saúde;

XI - Executar convênios e contratos celebrados pelo Município;

XII - Autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento;

XIII - Executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde, podendo e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;

XIV - Proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;

XV - Promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas federais e estaduais, tanto na zona urbana como na zona rural;

XVI - Garantir a estruturação da rede básica de saúde no município, através da estratégia do PSF;

XVII - Opinar, conclusivamente, sobre todas as questões em matérias no âmbito da secretaria e decidir, motivadamente aquelas de competência da unidade;

XVII – Desenvolver outras atividades correlatas.

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