COMPETÊNCIA:
I - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;
II - Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, grêmios estudantis e demais associações representativas da classe artística e cultural do Município; III - Estimular e promover a cultura no Município; IV - Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias; V - Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais; VI - Programar o calendário dos eventos culturais do Município; VII - Fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; VIII - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; IX - Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação; X - Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação; XI - Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município; XII - Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município; XIII - Desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos educando da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais organismos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; XIV - Promover a divulgação da história do Município; XV - Outras atividades correlatas. |
I - Coordenar as atividades desportivas de natureza pública no âmbito do município;
II - Elaborar Calendário desportivo do município e prover sua realização, bem como o calendário de festividades e atos culturais em conjunto com a Divisão de Cultura; III - Buscar parceria junto com os municípios vizinhos e Secretarias de Estado visando à realização de Jogos Regionais; IV - Apresentar anualmente o calendário de realizações desportivas e os Projetos de natureza desportiva; V - Planejar a política municipal para o desenvolvimento do desporto; VI - Administrar os estádios, módulos, quadras, ginásios, repetidoras de TV e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura e à prática de esportes; VII - Elaborar e desenvolver os programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; VIII - Promover o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à promoção do esporte; IX - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; X - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes; XI - Outras atividades correlatas. |