Gestão de Agricultura e Pecuária
COMPETÊNCIAS:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da agropecuária e ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis;
II - Pesquisar o clima, o solo, a água, o animal e a planta, para os fins da melhoria da produção agropecuária;
III - Promover a organização de planos, visando o aproveitamento racional da terra e melhoria das condições da vida do homem do campo;
IV - Estudar os processos de classificação, acondicionamento e comercialização dos produtos agropecuários;
V - Fomentar as indústrias de beneficiamentos e transformação de produtos agropecuários;
VI - Promover a organização de exposições e feiras anuais de produtos agropecuários no Estado e participar de idênticas atividades fora do Estado;
VII - Promover a especialização de técnicos em assuntos agrícolas e pecuários;
VIII - Promover a realização de cursos intensivos para o preparo de trabalhadores rurais especializados;
IX - Estabelecer os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e médios agricultores;
X - Verificar e controlar as atividades relacionadas com patrulha mecanizada;
XI - Promover reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a Empaer, e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agroindustrial e da pecuária, e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico-financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária;
XII - Organizar e manter atualizado o cadastro dos produtores rurais;
XIII - Executar, fiscalizar e controlar a execução dos convênios e contratos celebrados, através do Município, na sua área de atuação;
XIV - Prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas;
XV - Promover o combate às pragas da lavoura e às moléstias infecto-contagiosa;
XVI - Promover programas educativos e de extensão rural, e integração com órgãos que atuem no setor, visando elevar padrões de produção e consumo de produtos agropecuários;
XVII - Atuar dentro dos limites da competência municipal, como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
XVIII - Oferecer meios de incentivos e benefícios aos agricultores, propondo formas legais para e execução de tais programas;
XIX - Outras atividades correlatas.
Seção de Turismo
COMPETÊNCIAS:
I - Delimitar e estruturar áreas de interesse para desenvolvimento do turismo com o mínimo impacto ambiental e promover a capacitação e qualificação visando a sustentabilidade do município;
II - Promover e divulgar o turismo no município em nível regional, estadual, nacional;
III - Coordenar a elaboração do cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento;
IV - Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município;
V - Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação;
VI - Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional;
VII - Promover articulação com representantes de entidades locais, para apoiar e viabilizar projetos e eventos;
VIII - Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições;
IX - Efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos;
X - Identificar no Município áreas de interesse turístico em conjunto com o Departamento de Projetos e Convênios;
XI - Outras atividades correlatas.