Na manhã desta segunda-feira – 30.03.2015 -  o Prefeito Elias Mendes Leal se reuniu com todos os secretários municipais, como também os vereadores da base, Paulo Gonçalves, Inês Campos e Ito Possavats onde assinou  a Lei 1300 de 27 de Março de 2015  da autorização para desmembramento de lotes urbanos.


O desmembramento de lotes urbanos serão realizados  na fração mínima de 150m2 ( Cento e Cinquenta Metros Quadrados ) com testada não inferior a 10 (dez) metros, em loteamentos urbanos devidamente aprovados e averbados no Registro de Imóveis.    A Aprovação do projeto só será permitida quando o terreno resultante do lote a desmembrar compreender porção que possa constituir lote independente, com fração não inferior a 150m2 ( Cento e Cinquenta Metros Quadrados ) e com acesso direto ao logradouro público.


O município só poderá conceder licença  para construção nos lotes objetos de desmembramentos/remembramentos após a averbação no Registro de Imóveis e importante ressaltar que serão admitidos até 30/11/2015 fracionamentos de imóveis com áreas inferiores a 125 m2( Cento e Vinte e Cinco Metros Quadrados ) e frente mínima de 10,0 ( dez metros) quando:


 

- Integrantes do loteamentos devidamente aprovados.

- O Imóvel objeto de desmembramento estiver averbado no Registro de Imóveis.

- Constar edificações no imóvel a mais de 01 ano comprovado pela apresentação do habite-se e de pelo menos três dos seguintes itens:

 

   - Apresentação de pagamento de IPTU referente à unidade à ser desmembrada.

   - Declaração com firma reconhecida firmada por no mínimo 02 vizinhos limítrofes da unidade

     De que o imóvel já está edificado a mais de um ano.

   - Contrato de compra e venda da área a ser desmembrada com data superior a um ano.

   - Fatura de Energia Elétrica ou de Àgua.

 

 

Ressaltando que todos os projetos de desmembramentos ou remembramentos de áreas de que trata  a lei deverão ser apresentados individualizados, um para cada imóvel objeto de fracionamento, em escala 1:500, vedada a acumulação de projetos para uma mesma inscrição imobiliária, devendo constar:

 

- Indicação de toda testada da quadra

- Indicação das alterações solicitadas

- Locação das edificações porventura existentes nos lotes considerados e nos lotes confinantes.

 

Caso sejam necessários serviços de ampliação de rede de àgua e esgoto, bem como recuperação do pavimento, em decorrência do desmembramento de lotes, as despesas  ficarão por conta dos proprietários dos lotes desmembrados.