Na manhã desta segunda-feira – 30.03.2015 - o Prefeito Elias Mendes Leal se reuniu com todos os secretários municipais, como também os vereadores da base, Paulo Gonçalves, Inês Campos e Ito Possavats onde assinou a Lei 1300 de 27 de Março de 2015 da autorização para desmembramento de lotes urbanos.
O desmembramento de lotes urbanos serão realizados na fração mínima de 150m2 ( Cento e Cinquenta Metros Quadrados ) com testada não inferior a 10 (dez) metros, em loteamentos urbanos devidamente aprovados e averbados no Registro de Imóveis. A Aprovação do projeto só será permitida quando o terreno resultante do lote a desmembrar compreender porção que possa constituir lote independente, com fração não inferior a 150m2 ( Cento e Cinquenta Metros Quadrados ) e com acesso direto ao logradouro público.
O município só poderá conceder licença para construção nos lotes objetos de desmembramentos/remembramentos após a averbação no Registro de Imóveis e importante ressaltar que serão admitidos até 30/11/2015 fracionamentos de imóveis com áreas inferiores a 125 m2( Cento e Vinte e Cinco Metros Quadrados ) e frente mínima de 10,0 ( dez metros) quando:
- Integrantes do loteamentos devidamente aprovados.
- O Imóvel objeto de desmembramento estiver averbado no Registro de Imóveis.
- Constar edificações no imóvel a mais de 01 ano comprovado pela apresentação do habite-se e de pelo menos três dos seguintes itens:
- Apresentação de pagamento de IPTU referente à unidade à ser desmembrada.
- Declaração com firma reconhecida firmada por no mínimo 02 vizinhos limítrofes da unidade
De que o imóvel já está edificado a mais de um ano.
- Contrato de compra e venda da área a ser desmembrada com data superior a um ano.
- Fatura de Energia Elétrica ou de Àgua.
Ressaltando que todos os projetos de desmembramentos ou remembramentos de áreas de que trata a lei deverão ser apresentados individualizados, um para cada imóvel objeto de fracionamento, em escala 1:500, vedada a acumulação de projetos para uma mesma inscrição imobiliária, devendo constar:
- Indicação de toda testada da quadra
- Indicação das alterações solicitadas
- Locação das edificações porventura existentes nos lotes considerados e nos lotes confinantes.
Caso sejam necessários serviços de ampliação de rede de àgua e esgoto, bem como recuperação do pavimento, em decorrência do desmembramento de lotes, as despesas ficarão por conta dos proprietários dos lotes desmembrados.