Produtores culturais, sociedade civil e demais integrantes da Classe Artística de Mirassol d'Oeste devem ficar atentos. A Prefeitura disponibiliza a partir desta quinta-feira (20), uma consulta pública para a aplicação da Lei Paulo Gustavo no município. O objetivo é coletar as propostas de como os mecanismos de financiamento devem ser estruturados, bem como as divisões de categorias, valores e demais itens importantes para a formulação do edital.

Os interessados em participar da consulta pública, podem acessá-la até o dia 19 de maio de 2023 no link

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdYftvuA8j52eZNfDa9gHQalsIu2XgX0D_7rdro0theFpIgew/viewform

Após a consulta pública as propostas coletadas estarão disponíveis para sistematização pela equipe do Departamento de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Políticas Culturais. Posteriormente, deverá ocorrer uma Audiência Pública para a finalização de pactuação de mecanismos.

Para garantir que a coleta seja efetiva o Departamento de Cultura e Turismo desenvolveu um formulário de acordo com o que preconiza a Lei Paulo Gustavo e que pode ser acessada pelo link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp195.htm.

A PESQUISA ESTÁ DIVIDIDA EM QUATRO SEÇÕES:

Modalidade I – Produção/Desenvolvimento Audiovisual (Art. 6º Inciso I);

Modalidade II – Apoio a sala de cinemas itinerantes e de rua (Art. 6º Inciso II);

Modalidade III – Formação/Difusão/Pesquisa, Memória Audiovisual e apoio a cineclubes e a festivais e mostras (Art. 6º Inciso III);

Modalidade IV – Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual (Art. 8º Inciso I);

O prefeito municipal Héctor Alvares Bezerra destaca que, “enquanto os profissionais da área aguardam a regulamentação, em âmbito federal, o Município está focado em implantar as novas ações de elaboração e estruturação das demandas culturais com a pesquisa”.

A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais para a cultura a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. As ações executadas por meio da regulamentação serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos desta Lei Complementar.