Diante dos resultados negativos provocados pela atual crise econômica que incidem sobre a receita financeira dos municípios brasileiros, principalmente os municípios de pequeno porte, que sofrem esse impacto diretamente, o Prefeito de Mirassol D´Oeste, Elias Mendes Leal Filho após ouvir a sua equipe de trabalho, receber o oficio do SISPUMO – Sindicato dos Servidores Municipais, achou prudente o retorno da jornada de 6 horas diárias de trabalho, onde expediu o decreto  2847 de 01 de Junho de 2015, que dispõe sobre o novo horário de expediente nos órgãos públicos municipais e da outras providências.


 

De fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária, o decreto estabelece um novo horário de funcionamento com a finalidade de proporcionar uma redução significativa dos gastos operacionais (energia elétrica, telefones, etc), sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços nos órgãos e entidades da Prefeitura.


O atendimento ao público passa a ser das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, a partir do dia 03 de junho de 2015 ( quarta-feira ) o qual compreendem:


Gabinete do Prefeito

Secretaria de Administração, Planejamento e Coordenação Geral

Secretaria de Fazenda

Secretaria de Educação e Cultura

Secretaria de Saúde

Secretaria de Agricultura

Secretaria de Obras e Infra- Estrutura.

 

Importante ressaltar que este novo horário NÃO SE APLICA  para os serviços essenciais como: limpeza pública, vigilância dos próprios municipais, atendimentos médicos  e outros considerados essenciais e determinados por situação de emergência, assim como as Unidades Básicas de Saúde; Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil; Biblioteca Municipal; Unidade do CRASS e outros de cunho social, o qual permanecerão no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.


 

De acordo com o Prefeito Elias Mendes Leal, “essa medida se faz necessária para redução dos custos administrativos e manutenção equilibrada do orçamento, assegurando o funcionamento continuo dos serviços essenciais, pagamentos em dia dos fornecedores, servidores municipais e outras obrigações.”