Carlos Eduardo TolonCoordenadoria de ContabilidadeSeção de Execução Orçamentária I - Manter os registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial atualizados; II - Manter controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos; III - Organizar e manter arquivo da documentação contábil e dos processos pagos no exercício; IV - Classificar contabilmente as receitas e despesas, emitindo empenhos e liquidações; V - Manter registros contábeis pormenorizados de auxílio ou subvenções que forem repassadas ao município, bem como de sua aplicação, decorrentes de contratos, acordos e convênios; VI - Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; VII - Manter controle e gerenciamento sobre os recursos financeiros do Município; VIII - Processar mensalmente o balancete de verificação com os resultados da execução financeira, orçamentária e patrimonial, acompanhado das demonstrações quanto ao cumprimento em gastos com educação e, em ações da saúde; IX - Encaminhar cópia do balancete mensal, acompanhado de informações e notas técnicas a respeito da execução financeira e orçamentária, ao Prefeito, ao Secretário Municipal de Fazenda, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento e ao órgão de Controle Interno; X - Processar, anualmente, o Balanço Geral do Município, acompanhado do Relatório circunstanciado da Execução Financeira, Orçamentária e Patrimonial, encaminhando-o ao Prefeito, ao Secretário Municipal de Fazenda, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento ao órgão de Controle Interno; XI - Manter sob guarda, cópia documental dos Balancetes Mensais e do Balanço Anual do Município, devidamente assinado pelo técnico responsável e o Coordenador de Contabilidade; XII - Planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade Geral do Município, em respeito à legislação aplicável; XIII - Arquivar documentos relativos à movimentação financeira da despesa; XIV - Programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade municipal; XIV - Colocar as contas do município, por ocasião das audiências públicas, à disposição da população, para exame e apreciação, nas condições e tempos pré-fixados pela legislação pertinente; XV - Emitir nota de empenho, liquidação ou outros documentos equivalentes, inclusive redigir os decretos relativos à contabilidade pública; XVI - Contribuir tecnicamente, articuladamente com a coordenadoria de planejamento, coordenação do Controle Interno e demais órgãos e unidades, na preparação do LDO, da LOA e dos planos de aplicação dos recursos; XVII – Manter atualizado os sistemas de contas publicas (SICONFI, SICALC, etc.); XVIII – Outras atividades correlatas. Gestão de Prestação de Contas I - Controlar os auxílios e subvenções concedidas pelo município, bem como acompanhar os prazos de vencimento da prestação de contas; II - Encaminhar ao tribunal de contas, nos prazos legais, as informações sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial do município; III - Gerenciar os recursos vinculados, por fonte de origem, que ingressarem na receita do município; IV - Manter arquivo dos convênios, ajustes e demais instrumentos legais, e respectivos planos de aplicação dos recursos recebidos e ou repassados; V - Orientar quanto à aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação, proposta e aprovada pelo repassador dos recursos; VI - Prestar contas de todos os recursos financeiros recebidos pelo município, conforme as disposições legais pertinentes, especialmente os oriundos de acordos, convênios ou outros ajustes; VII - Manter sob guarda cópia integrais dos autos do processo de prestações de contas, devidamente formalizado; VIII - Orientar e analisar as prestações de contas referentes aos adiantamentos de fundos concedidos a servidores municipais; IX – Outras atividades correlatas. |