Masterson Felipe da SilvaCoordenadoria de TributaçãoSeção de Arrecadação I - Acompanhar mensalmente o lançamento dos tributos verificando os inadimplentes, classificando-os por categoria; II - Efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, procurando evitar o ingresso dos créditos na dívida ativa; III - Promover ações de cobrança dos créditos pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento; IV - Promover o controle de baixas de tributos; V - Divulgar, através dos meios de comunicação, as datas e prazos para recolhimentos dos tributos municipais; VI - Promover a arrecadação dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na LRF; VII - Traçar diretrizes visando melhorar as ações de arrecadação, bem como exercer maior controle dos créditos tributários do exercício; VIII - Elaborar estudos de convênios com instituições financeiras visando otimizar a arrecadação; IX - Arquivar a documentação relevante encaminhada ao setor; X - Efetuar o registro dos processos; XI - Outras atividades correlatas. Seção da Dívida Ativa I - Planejar, coordenar e executar a cobrança administrativa de débitos em Dívida Ativa; II - Acompanhar os parcelamentos e os processos administrativos em geral; III - Emitir avisos de parcelamentos de débitos em atraso; IV - Abrir processos judiciais para o ingresso dos créditos no executivo fiscal; V - Efetuar a triagem das certidões da Dívida Ativa, recebidas e dos arquivos dos contribuintes; VI - Encaminhar ao setor de gestão de arrecadação as certidões de dívidas ativas inconsistentes, sem endereço ou com endereço incompleto, bem como a titularidade diversa e demais casos obscuros; VII - Emitir relação para retirada de guias junto ao Poder Judiciário; VIII - Promover o controle e arquivamento dos processos, verificando os parcelamentos e pagamentos, com imediata comunicação a coordenadoria de tributação para viabilizar expedição de CND; IX - Outras atividades correlatas. |