Coordenadoria de Fiscalização
a) Seção de ISSQN, ITR e IPVA
I - Expedir normas procedimentais de fiscalização, de conformidade com a natureza e peculiaridades do tributo afeto à área;
II – Propor políticas tributárias de competência do Município;
III - Controlar e fiscalizar os tributos;
IV - Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas tributárias municipais;
V - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
VI - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
VII - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
VIII - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
IX - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização da arrecadação tributária do Município;
X - Em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenar ações e promover as articulações necessárias à revisão, elaboração e implantação da legislação municipal que regula o incentivo e apoio ao Micro empreendedor, a Empresa de Pequeno Porte e o Empreendedor Individual;
XI - Em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenar as discussões envolvendo a constante atualização e aperfeiçoamento da legislação municipal que regula o comércio eventual e ambulante exercidos no Município, integrando todos os órgãos correlatos;
XII - Planejar e executar as atividades referentes à fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XIII - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de fiscalização tributária do Município;
XIV - Exercer atividades de fiscalização competente à administração municipal, organizando planos de fiscalização para a sua fiel execução e aperfeiçoamento;
XV - Organizar o cadastro necessário à fiscalização;
XVI - Realizar diligências no curso das atividades, lavrando os competentes autos de infração e imposição de multas;
XVII - Comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que se tenha conhecimento;
XVIII – Outras atividades correlatas.