Coordenador:
ROGÉRIO ANTONIO DA SILVA
Portaria N.º 441/2024.
Ligações ou WhatsApp: (65) 9 9986-8908
Competências da Coordenadoria Municipal de Trânsito:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito no âmbito de suas respectivas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o Trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
III - Implantar, operar e manter o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - Estudar os problemas relacionados com o Trânsito, dando-lhes soluções adequadas e que melhor atenda aos interesses do Município e da população;
VI - Promover convênios e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de trânsito e transporte. VII - Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas e as medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, quando for o caso;
VIII - Suplementarmente, auxiliar e fiscalizar o trânsito de veículos do Município, mediante convênio com órgãos de Segurança Pública do estado de Mato Grosso, obedecida a legislação pertinente nos âmbitos e competências;
IX - Planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito, bem como suas sinalizações, compreendendo o sistema viário e de circulação, de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população;
X - Viabilizar as políticas municipais de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
XI - Controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público;
XII - Outras atividades correlatas.