1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que profissionais autônomos e sociedades de profissionais (pessoas físicas ou jurídicas) solicitem seu enquadramento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na modalidade de valor fixo anual ou mensal, conforme previsto na legislação municipal. O enquadramento na modalidade fixa geralmente ocorre quando a prestação de serviços não depende diretamente do número de profissionais, ou se enquadra em critérios específicos que permitem essa simplificação tributária, oferecendo maior previsibilidade e, em muitos casos, menor carga tributária.
- Usuários a quem se destina: Profissionais autônomos (pessoas físicas) e sociedades de profissionais (pessoas jurídicas) que desejam recolher o ISSQN na modalidade de valor fixo e atendem aos critérios definidos pela legislação municipal.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
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Requerimento Inicial: Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, solicitando o enquadramento na modalidade fixa de ISSQN. Deve conter a justificativa e as informações cadastrais do profissional ou da sociedade.
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Documento oficial com foto: Cópia simples do RG, CNH, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e CPF do profissional autônomo ou do representante legal da sociedade.
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Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.
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Contrato Social e suas Alterações: Para sociedades de profissionais, apresentar cópia atualizada do Contrato Social e todas as suas alterações, devidamente registradas, que comprovem a constituição da sociedade, o objeto social e a qualificação dos sócios como profissionais.
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Comprovante de Inscrição Municipal (se já possuir).
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Outros documentos: Certificados de habilitação profissional (registro em conselhos de classe, se aplicável), comprovante de endereço, e demais documentos que a legislação municipal exigir para comprovar os requisitos para o enquadramento no regime fixo.
3. Etapas para a Realização do Serviço:
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Verificar os requisitos: O profissional autônomo ou a sociedade deve consultar a legislação municipal para verificar se atende aos critérios para o enquadramento no ISSQN fixo.
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Reunir a documentação: Providenciar todos os documentos listados nos requisitos, preenchendo o requerimento inicial.
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Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa dirigida à Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização, dentro do prazo e condições estabelecidas pela legislação.
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Análise do pedido: A Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização analisará a documentação e a conformidade com os requisitos legais para o enquadramento.
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Comunicação da decisão: O requerente será notificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de enquadramento. Em caso de deferimento, serão fornecidas as orientações para o recolhimento do imposto na nova modalidade.
4. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Custo do Serviço:
Gratuito.
7. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal);
- Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
- Decreto-Lei nº 406/1968 e demais normas regulamentares específicas.
8. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)