Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Solicitação Reconhecimento Imunidade/Não Incidência do ITBI

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que o contribuinte solicite formalmente o reconhecimento da imunidade ou da não incidência do Imposto Sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), conforme as disposições da Constituição Federal de 1988 e legislação complementar. O objetivo é afastar a incidência do imposto em situações específicas de aquisição de bens imóveis, onde a natureza da entidade, a finalidade da aquisição ou a operação jurídica envolvida justificam a desoneração tributária.

  • Usuários a quem se destina:
    • Templos de Qualquer Culto: Entidades religiosas que adquirem imóveis para suas finalidades essenciais.
    • Partidos Políticos e suas Fundações: Partidos políticos que adquirem imóveis para suas finalidades essenciais e de propaganda política.
    • Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos: Entidades que adquirem imóveis para suas finalidades essenciais e que atendem aos requisitos legais de não distribuição de lucros.
    • Sindicatos de Trabalhadores: Entidades sindicais que adquirem imóveis para suas finalidades essenciais.
    • Órgãos Públicos (Imunidade Recíproca): União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas autarquias e fundações públicas, quando adquirem imóveis para suas finalidades essenciais.
    • Pessoas Jurídicas (Não Incidência por Integralização de Capital): Empresas que incorporam bens imóveis ao patrimônio em realização de capital social ou fusão, cisão ou incorporação de pessoa jurídica, desde que não se enquadrem na atividade preponderante de compra e venda de bens imóveis ou direitos a eles relativos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.2. 

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento Inicial: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, solicitando o reconhecimento da imunidade ou não incidência do ITBI. Deve conter a identificação do imóvel e a justificativa para a desoneração, indicando a aluna constitucional e/ou legal aplicável.
  • Documento oficial com foto: Cópia simples do RG, CNH, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e CPF do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica/entidade/órgão).
  • Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representar o requerente, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Matrícula Atualizada do Imóvel: Certidão de Matrícula do imóvel objeto da transmissão, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data recente.
  • Documentação comprobatória específica para cada caso (a ser apresentada conforme a natureza do requerente):
    • Para Templos de Qualquer Culto: Estatuto social, ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel será destinado às suas finalidades essenciais (culto, doutrina, assistência religiosa).
    • Para Partidos Políticos e suas Fundações: Estatuto social, registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel será destinado às suas finalidades essenciais (políticas, doutrinárias, eleitorais).
    • Para Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos: Estatuto social, registro no CNPJ, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido (se aplicável), balanços contábeis e demonstrações financeiras que comprovem a não distribuição de lucros, não remuneração de dirigentes e a aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
    • Para Sindicatos de Trabalhadores: Estatuto social, registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel será destinado às suas finalidades essenciais (defesa dos direitos da categoria).
    • Para Órgãos Públicos (Imunidade Recíproca): Lei ou ato de criação do órgão/entidade, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel será destinado às finalidades essenciais do ente federativo ou de suas autarquias/fundações.
    • Para Integralização de Capital: Contrato Social (ou última alteração consolidada) da pessoa jurídica para a qual o imóvel será integralizado, comprovante de CNPJ, e declaração formal de que a atividade preponderante da empresa não é a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis (nos termos da legislação do ITBI, geralmente avaliada nos dois anos anteriores e nos três anos seguintes à aquisição).

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Verificar o enquadramento: O requerente deve analisar a Constituição Federal e a legislação municipal para confirmar se a sua situação se enquadra nos casos de imunidade ou não incidência de ITBI.
  • Reunir a documentação: Providenciar todos os documentos necessários para comprovar o direito à desoneração, conforme a sua categoria.
  • Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa na Coordenadoria de Cadastro da Secretária Municipal de Fazenda.
  • Análise da solicitação: A área técnica responsável analisará a documentação, os requisitos legais e a conformidade com as disposições constitucionais e municipais.
  • Emissão da decisão: O requerente será notificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de reconhecimento de imunidade/não incidência, com a devida justificativa. Em caso de deferimento, será emitida a certidão ou o documento comprobatório.

4. Prazo para Conclusão:

30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço:

Gratuito.

7. Base Legal:

  • Constituição Federal de 1988: Art. 150, inciso VI, alíneas "a", "b" e "c" (Imunidade Recíproca, Templos, Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos); Art. 156, § 2º, inciso I (Não Incidência por Integralização de Capital e fusões/cisões/incorporações/extinções).
  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Art. 37.
  • Lei Orgânica do Município de Mirassol d’Oeste
  • Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol d’Oeste).

8. Unidade Responsável:

  • Seção de ISSQN, IPVA e ITR (Coordenadoria de Fiscalização)
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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