1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte solicite a restituição do valor pago referente ao Imposto Sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI) quando a transação imobiliária (compra e venda, permuta, cessão de direitos, etc.) pela qual o imposto foi recolhido não se concretizou ou foi desfeita. O ITBI é devido no momento da transmissão da propriedade ou de direitos reais sobre imóveis, e sua restituição é cabível quando o fato gerador do imposto não se aperfeiçoa ou é desfeito.
- Usuários a quem se destina: Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram o pagamento do ITBI para o Município de Mirassol D'Oeste, mas cuja transação imobiliária correspondente não foi efetivada ou foi cancelada.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Restituição de ITBI: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, detalhando o motivo da restituição (não concretização ou desfazimento da transação). Informações completas para depósito da restituição (banco, agência, número da conta corrente/poupança e CPF/CNPJ do titular, que deve ser o mesmo do contribuinte ou representante legal).
- Cópia da Guia de ITBI e do Comprovante de Pagamento: Guia de recolhimento do ITBI e o respectivo comprovante bancário do pagamento que se deseja restituir.
- Documento de identificação oficial com foto: Do contribuinte (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte, etc.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Documentação Comprobatória da Não Concretização/Desfazimento da Transação:
- Distrato/Rescisão: Cópia do distrato ou termo de rescisão do contrato de compra e venda (ou outro instrumento translativo), devidamente assinado pelas partes e, se for o caso, com reconhecimento de firmas.
- Declaração de Não Registro: Declaração do Cartório de Registro de Imóveis atestando que a transação não foi registrada na matrícula do imóvel.
- Outros Documentos: Qualquer outro documento que comprove de forma inequívoca que a transmissão da propriedade ou do direito real não ocorreu ou foi desfeita (ex: decisão judicial, ata notarial, comprovante de devolução de valores, etc.).
3. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar o direito à restituição: O contribuinte deve confirmar que a transação imobiliária não foi concretizada ou foi desfeita e reunir os comprovantes de pagamento e a documentação comprobatória.
- Preencher o requerimento: Elaborar ou preencher o formulário de restituição, detalhando o motivo e o valor.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
- Análise da Solicitação: A Coordenadoria de Fiscalização ou o setor responsável pela receita municipal analisará a documentação e a pertinência do pedido, podendo solicitar informações ou documentos adicionais.
- Decisão e Restituição: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da restituição. Em caso de deferimento, os valores serão restituídos conforme os dados bancários fornecidos.
4. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído, para a análise e decisão do pedido. O prazo para efetivação do crédito bancário pode variar após a decisão).
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Custo do Serviço:
Gratuito.
7. Base Legal:
- Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Artigos 35 a 42 (ITBI) e Artigos 165 a 169 (restituição de tributos).
- Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol D'Oeste).
8. Unidades Responsáveis
- Seção ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
- Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda
- Coordenadoria de Tesouraria