DECRETO Nº 2626 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013 ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO E RECESSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições e; Considerando as festividades natalinas e de final de ano, bem como a necessidade do encerramento do exercício financeiro, balanços e implantação do orçamento para o ano de 2014, R E S O L V E Art. 1º - Estabelecer EXPEDIENTE INTERNO no Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, nos dias 26 e 30 de dezembro de 2013, não havendo atendimento ao público, ressalvado os procedimentos licitatórios e os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidos pelos órgãos a que estiverem vinculados. Parágrafo Único – Nas Secretarias de Educação, Saúde e Obras, Agricultura e Assistência Social não haverá expediente, somente sendo excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação. Art. 2º - Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO no dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 e os dias 02 e 03 de janeiro de 2014, não havendo expediente nos próprios municipais, somente sendo excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação. Art. 3º - Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão a que estiver vinculado. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 02 de dezembro de 2012. Elias Mendes Leal Filho Prefeito