Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT (65)3241-1012 / (65)3241-3090 Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
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Administrativo municipal estará de recesso de 23/12 à 03/01
Publicado em 06 de dezembro de 2013 às 08:59
DECRETO Nº 2626 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTABELECE EXPEDIENTE INTERNO E RECESSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições e;
Considerando as festividades natalinas e de final de ano, bem como a necessidade do encerramento do exercício financeiro, balanços e implantação do orçamento para o ano de 2014,
R E S O L V E
Art. 1º - Estabelecer EXPEDIENTE INTERNO no Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, nos dias 26 e 30 de dezembro de 2013, não havendo atendimento ao público, ressalvado os procedimentos licitatórios e os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidos pelos órgãos a que estiverem vinculados.
Parágrafo Único – Nas Secretarias de Educação, Saúde e Obras, Agricultura e Assistência Social não haverá expediente, somente sendo excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º - Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO no dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 e os dias 02 e 03 de janeiro de 2014, não havendo expediente nos próprios municipais, somente sendo excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 3º - Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão a que estiver vinculado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 02 de dezembro de 2012.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito
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Texto: Assessoria de Imprensa
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