Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
(65)3241-1012 / (65)3241-3090
Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta,
Das 07h às 13h
(65)3241-1012 / (65)3241-3090
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste

ATENÇÃO MIRASSOL D'OESTE: LEI DO CEROL

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 às 07:44

A Prefeitura de Mirassol D’Oeste vai reforçar a aplicação da Lei nº 1.553/2019, que proíbe a venda e o uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas de pipa. O objetivo é evitar acidentes e proteger a população.

Quem descumprir a lei poderá ter o material apreendido e pagar multa de 3 UFMs. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Para lojas que venderem cerol, a punição pode chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento.

⚠️ E atenção: menores de idade que forem pegos usando cerol terão os pais ou responsáveis responsabilizados. Eles receberão uma advertência e, se houver reincidência, serão multados.

 A segurança vem em primeiro lugar! Vamos juntos evitar acidentes e manter nossa cidade mais segura.

Imagens
Texto: Imprensa
Home
Transparência
SIC
Ouvidoria



Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi