O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste - MT, Hector Alvares Bezerra, visando aplicar o disposto no Artigo 48 e o seu Parágrafo Único, da Lei nº 101 de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que diz: Artigo 48 - “São instrumentos de transparência da GESTÃO FISCAL, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL; e as versões simplificadas desses documentos”. Parágrafo Único: “A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”, vem convidar a todos os membros da sociedade organizada ou a quem este interessar, que no dia 29 de setembro de 2022, às 10:00 (dez horas), nas dependências da Câmara Municipal localizada à R. Juscelino Kubitscheck, 3226, estará sendo realizada a AUDIÊNCIA PÚBLICA, envolvendo os diversos segmentos da sociedade, para discussão e apreciação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, do 2º quadrimestre de 2022.

 

 

Mirassol D’Oeste - MT, 23 de setembro de 2022.