Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao exercício 2018, devem ser entregues até o final do mês de maio, informa o secretário de Fazenda, Eduardo Custódio Pinhal.
A Prefeitura de Mirassol D’Oeste programou o pagamento em cota única para o dia 31 de julho, com desconto de 20%, que poderão ser efetivados nas instituições bancárias e lotéricas. Os valores constantes nos carnes, para pagamento em cota única ja estão inclusos.
Quem desejar parcelar, poderá pagar em até 3 parcelas com os respectivos vencimentos para 31/07, 31/08 e 30/09, com desconto de 10% (dez por cento).
De acordo com o secretário da Fazenda, em caso de não pagamento os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, e em seguida será efetuado o protesto por meio de cartório, conforme o DECRETO N.º 3295 DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Tire suas dúvidas sobre o IPTU:
1- O que é?
O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis - residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos.
2- Qual é a data de vencimento do IPTU 2018?
O pagamento da cota única com 20% de desconto deverá ser feito até o dia 31 de julho de 2018.
O vencimento da primeira parcela, sem desconto, também será no dia 31 de julho, as demais vencerão 31 de agosto e 30 de setembro.
3- Onde posso pagar meu IPTU?
Agências lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal e Siccob.
4- Se eu não pagar o IPTU, o que acontece?
No caso de não pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa e consequentemente enviado para protesto em cartório.
5- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso pega-lo / emiti-lo?
Na sala de Controle Tributário, localizada na AV. Presidente Tancredo Neves nº 5659, Bairro São José, CEP. 78.280-000 Mirassol d’Oeste-MT (Antigo Fórum).
Aproveite a oportunidade para atualizar seu cadastro de posse dos documentos pessoais, comprovante de residência e matrícula atualizada do imóvel.
6- Qual é o fato gerador?
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.
7- Qual é a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
8- O que é valor venal?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
9- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
São quatro fatores:
1. O tamanho do terreno,
2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,
3. A sua área construída,
4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
10- Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal.
11- O que é alíquota?
Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
12 - Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?
Procurar o Diretoria de Controle Tributário da Prefeitura Municipal, onde você poderá parcelar em até 24 vezes os débitos anteriores.
13 - Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.
14 - A lei do IPTU ofende a Constituição?
Não, porque respeita os princípios constitucionais de igualdade e capacidade contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição Federal de 1988.
15 - A Prefeitura tira dúvidas a respeito do IPTU?
Sim, diretamente na Diretoria de Controle Tributário.