Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT (65)3241-1012 / (65)3241-3090 Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h (65)3241-1012 / (65)3241-3090
Comércio poderá atender até mais tarde neste fim de ano
Publicado em 06 de dezembro de 2013 às 09:12
DECRETO Nº 2625 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013
PRORROGA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no § 2º do art. 175 da Lei Complementar nº 001/1990, e, em atendimento à solicitação da CDL-Câmara de Dirigentes Lojistas de Mirassol D´Oeste, protocolada sob nº 7881/2013, em razão das festividades natalinas e de final de ano,
R E S O L V E
Artigo. 1º - Prorrogar o horário de funcionamento do comércio local em horário especial, no mês de dezembro, nos dias e horários que mencionam:
- Dias 14/12/2013, 21/12/2013 e 28/12/2013 (sábado) até as 18h;
- Dias 16/12/2013 à 20/12/2013 (segunda a sexta) até as 20h;
- Dia 23/12/2013 (segunda feira) até as 20h.
- Dia 24/12/2013 (véspera de natal) até as 18h.
Artigo. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 02 de dezembro de 2013.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito
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Texto: Assessoria de Imprensa
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