A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MIRASSOL D'OESTE – CMDCA/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Complementar nº 131 de 11 de julho 2013, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 131 de 11 de julho 2013 e Resolução nº 004/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

 

2. DO CONSELHO TUTELAR

 

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

 

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

 

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

 

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares, 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes e 6(seis) cadastros de reserva.

 

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo  CONANDA;

 

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA  comporá Comissão Especial, instituída por meio de Resolução, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

 

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos e dará publicidade, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

 

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

3.1 Reconhecida idoneidade moral;

3.2 Idade superior a vinte e um anos;

3.3 Residir no município; e

3.4 Outros requisitos previstos em Lei Municipal.

 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

 

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.

 

4.2. O valor do vencimento será de: R$:1.473,45(Hum mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), previstos no art 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e em Lei Municipal CMDCA.

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5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 


 

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

ORIENTESUNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

 

LISTA DE APROVAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

 

 CLÁUDIA MARIANA ALVES SORATTO

EDINEI DOS REIS DA COSTA

ELIANE FERREIRA DA SILVA

ELIETE MARIA DE JESUS

ERLI PORTO DE OLIVEIRA

GLAUCIA MARQUES TOZATTI

GRACIANE DE JESUS SOUZA

LETICIA PRADO DE SOUZA

LETICIA REGINA DE OLIVEIRA MARTINS

MARCELA CRISTINA ALVES MAZALLI

MARIZALVA PEREIRA

NAYARA DOS SANTOS MORAES

TANIA AMARAL DE SOUZA

VALMIR BORGES VIRTUOSO

VANIA RODRIGUES VIEIRA

ATA Nº 006 RESOLUÇÃO 005/2015 – SILMARA RODRIGUES MACHADO


 

Fatima Borghi Martins

Presidente do CMDCA

Comissão Especial