A Prefeitura de Mirassol D´Oeste informa  os novos procedimentos para sepultamentos de acordo com o decreto 2859 de 06 de Julho de 2015 assinado pelo Prefeito Elias Mendes Leal Filho.

 

Decreta:

 

Artigo 1º.


Somente será permitida a realização de sepultamentos mediante  a apresentação ao  coveiro de:

 

 

a)    Certidão de óbito devidamente expedida pelo Cartório do local onde ocorreu o falecimento.

 

b)    Comprovação do pagamento da Guia de Sepultamento expedida pela Prefeitura.

 

 

Artigo 2º.  


Nos casos de falecimento ter ocorrido no município de Mirassol D´Oeste – MT e fora do horário de expediente, o Cartório manterá plantão de 24   horas através do telefone: (65)  9804.6295 para expedição da competente Certidão de óbito.

 

 

Artigo 3º.


Quando o falecimento ocorrer   em final de semana ou feriado, a Guia de Sepultamento deverá OBRIGATORIAMENTE  ser apresentada no primeiro dia útil no cemitério onde ocorreu a inumação.

 

Artigo 4º


O serviço de luto ( funerárias ) contratado para efetuar o sepultamento fica responsável em orientar o familiar da obrigatoriedade do cumprimento deste decreto.

 

Artigo 5º


Os cemitérios estarão abertos diariamente ao público no período das              07:00 às 18:00 horas.

 

 

Parágrafo único:

 

Nos finais de semana ou feriado, a administração dos cemitérios atenderá através de plantão, conforme contato telefônico: (65) 9948.2398.

 

 

Artigo 6º.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edificio da Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal “ Miguel Botelho de Carvalho “ em 06 de julho de 2015 .

 

Elias Mendes Leal Filho

Prefeito