A Prefeitura de Mirassol D´Oeste informa os novos procedimentos para sepultamentos de acordo com o decreto 2859 de 06 de Julho de 2015 assinado pelo Prefeito Elias Mendes Leal Filho.
Decreta:
Artigo 1º.
Somente será permitida a realização de sepultamentos mediante a apresentação ao coveiro de:
a) Certidão de óbito devidamente expedida pelo Cartório do local onde ocorreu o falecimento.
b) Comprovação do pagamento da Guia de Sepultamento expedida pela Prefeitura.
Artigo 2º.
Nos casos de falecimento ter ocorrido no município de Mirassol D´Oeste – MT e fora do horário de expediente, o Cartório manterá plantão de 24 horas através do telefone: (65) 9804.6295 para expedição da competente Certidão de óbito.
Artigo 3º.
Quando o falecimento ocorrer em final de semana ou feriado, a Guia de Sepultamento deverá OBRIGATORIAMENTE ser apresentada no primeiro dia útil no cemitério onde ocorreu a inumação.
Artigo 4º
O serviço de luto ( funerárias ) contratado para efetuar o sepultamento fica responsável em orientar o familiar da obrigatoriedade do cumprimento deste decreto.
Artigo 5º
Os cemitérios estarão abertos diariamente ao público no período das 07:00 às 18:00 horas.
Parágrafo único:
Nos finais de semana ou feriado, a administração dos cemitérios atenderá através de plantão, conforme contato telefônico: (65) 9948.2398.
Artigo 6º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edificio da Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal “ Miguel Botelho de Carvalho “ em 06 de julho de 2015 .
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito