DECRETO ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ORGÃOS PÚBLICO DA ADM: MUNICIPAL.
Quinta-feira, 07 de Março de 2013 - 17:46:33

O Prefeito Municipal de Mirassol D’oeste , ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no artigo 84, Inciso IX, e artigo 116 da Lei Orgânica do Municipio.
DECRETA
O horário de expediente nos orgãos Público da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal , a partir do dia 11 de março de 2013, será das 7h ás 11h e das 13h ás 17h.
Considerado o interesse público e o bom andamento da prestação dos serviços de saúde , especialmente o horário de expedientedo Centro de Saúde será das 7h ás 12h e das 13h ás 16h.
O disposto neste Decreto de nº2531 de 04 de março de 2013 não se aplica ao servidor público que desempenha suas funções em regime de plantão e/ ou de escala.
O servidores colocados em disponibilidade,seguirão os horários estabelecidos pelos orgãos a que estiverem vinculados .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 04 de março de 2013.