Em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Mirassol D'oeste aprovou na noite desta segunda-feira,16/12/2013 por unanimidade o projeto de lei nº 067 de 12 de Novembro de 2013, que;
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DENOMINADO HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE DE MIRASSOL D´OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Confira os detalhes do projeto encaminhado a Câmara Municipal para votação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições, com fulcro na Alínea “d”, inciso II do Artigo 61 da Lei Orgânica, combinado com os artigos 125 e 132, considerando a necessidade de prover condições de funcionamento do Hospital Municipal Prefeito Samuel Greve, mantido pela Fundação Municipal Prefeito Samuel Greve.
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel denominado Hospital Geral e Maternidade Mirassol D´Oeste, localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.563, nesta cidade, composta de 3.605 m2, com 1.250,59 m2 de área construída, de propriedade de HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE DE MIRASSOL D´OESTE LTDA – ME detentor do CNPJ nº 03.214.327/0001-54.
Artigo 2º. O valor do imóvel adquirido é de R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), que será pago da seguinte forma:
a) R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), divididos em 36 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, a partir do mês de Janeiro do ano de 2014;
b) R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) divididos em 03 parcelas iguais, sendo a 1ª (primeira) com vencimento em 30/04/2014 (trinta de abril de 2014), a 2ª (segunda) em 30/04/2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), e a 3ª (terceira) em 30/04/2016;
c) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) representadas por 10 lotes de propriedade do município, denominado área Unificada da Quadra 49, do Loteamento Alto da Boa Vista, composta dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 7, 9, 11, 13 e 15, perfazendo 4.008,54m2 (quatro mil oito metros e cinqüenta e quatro centímetros quadrados) conforme Laudo de Avaliação, parte integrante desta Lei.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas peças orçamentárias, rubricas próprias, para dispêndio das despesas autorizadas por esta Lei.
Artigo 4º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a dação em pagamento, alienando em favor ao vendedor os imóveis descritos na alínea “c” de que trata o artigo 2º desta Lei.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de novembro de 2013.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito