REGULAMENTO
Dos Objetivos
Art. 1º - A III Copa Mirassol de Futsal – Edição 2020 será promovido pela Gerencia Municipal de Cultura, Esporte e Lazer na conformidade deste Regulamento, com a realização através da Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste/MT e terá como principal objetivo integrar as comunidades através do esporte, além de revelar valores para o futebol de Salão.
Art. 2º - A competição será em conformidade com o regulamento específico deste evento conforme segue.
Da Participação
Art. 3º - Poderão participar da referida competição as equipes que exclusivamente confirmarem sua participação pessoalmente no Congresso Técnico a ser realizado no dia 30 deJaneiro de 2020, às 14:00 horas, na sede do DEMEL – Departamento Municipal de Esportes e Lazer sito à Rua Paulo Mendonça, Bairro Centro, Mirassol D`Oeste/MT.
§ 1º - Os responsáveis pelas equipes que estiverem impossibilitados de participar do Congresso Técnico deverão, obrigatoriamente, enviar representante com poderes de decisão.
§ 2º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) atletas, sendo obrigatoriamente no mínimo 7 (sete) na data do congresso técnico.
§ 3º - Não poderão participar desta competição, atletas que durante os anos de 2018/2019 mantiveram vínculo com alguma equipe de futebol de salão profissional.
§ 4º - O atleta não poderá inscrever-se em mais de uma equipe, ocorrendo este fato, o mesmo estará automaticamente eliminado da competição, salvo acordo de liberação firmado entre as equipes e atleta, através de documento enviado e recebido pela Comissão Organizadora antes da atuação do atleta na competição.
§ 5º - Para validação da participação da equipe no evento, a mesma deverá entregar a ficha de inscrição coletiva de atletas, devidamente DIGITADA ou DATILOGRAFADA, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: o nome do dirigente responsável pela equipe, nome completo do atleta, numero do documento oficial (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Registro de Classe ou Passaporte) e a assinatura do atleta. Não será aceita em hipótese alguma, ficha de inscrição incompleta ou em desacordo como § 5º deste artigo.
§ 6º - Na ficha de inscrição deverá constar obrigatoriamente o nome do Técnico, Massagista e Preparador Físico com numero do documento oficial de acordo com o parágrafo anterior.
§ 7º - Após o Congresso Técnico, somente serão aceitas as inscrições de conformidade com o § 2º do Artigo 3º, não podendo qualquer dirigente ou membro de equipes, alegar desconhecimento da regra.
Art. 4º - A competição terá seu início no dia 11 de Fevereiro de 2020, no Ginasio de Esportes Britinho e contará com a participação máxima de 15 (quinze) equipes do município e região.
Do Sistema de Disputa
Art. 5º - O sistema de disputa será chave para primeira fase e eliminatória simples a partir da segunda fase, sendo todos os jogos, datas e horários, definidos pela Comissão Organizadora do evento. No Congresso Técnico será realizado o sorteio dos jogos da 1ª fase. Os jogos da 2ª fase seguirão o direcionamento previsto antecipadamente na tabela.
Art. 6º - As partidas terão duração de 40 minutos, divididos em dois tempos de 20 minutos, com intervalos de 5 minutos.
Art. 7º - As substituições serão livre no decorrer da partida.
Art. 8º - Em caso de empate, a partida será decidida por cobrança de penalidades máximas em números de 05 (cinco) e, persistindo o empate, em cobranças alternadas.
OBS: A partir da segunda fase.
Art. 9º - Os atletas deverão apresentar no início de todos os jogos, o documento original oficial de identificação com foto (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Registro de Classe ou Passaporte)
Art. 10º - A partida somente será iniciada com um número mínimo legal de 05 jogadores.
Art. 11º - Somente poderão permanecer no banco de reservas, os atletas devidamente uniformizados e em condições de jogo, 01 Técnico, 01 Massagista e 01 Preparador Físico, desde que estejam inscritos e identificados para essa finalidade.
Art. 12º - O atleta expulso da quadra não poderá permanecer em hipótese alguma no banco de reservas e nem tampouco na porta ou dentro do vestiário.
Art. 13º - As equipes deverão obrigatoriamente entregar à mesa, antes do início da partida, uma (01) bola em total condição de jogo.
Da Premiação
Art. 14º - A premiação será conforme abaixo:
- Campeão: R$ 3.000,00.
- Vice-Campeão: R$ 1.000,00.
- Melhor Goleiro da Final: R$ 100,00.
- Artilheiro da Competição: R$ 100,00.
- A premiação será paga na semana seguinte com transferência em conta bancaria do responsável pelas equipes premiada.
Das Penalidades
Art. 15º - O atleta que receber 02 (dois) Cartões Amarelos ou 01 (um) Cartão Vermelho cumprirá Suspensão Automática de 01 (uma) partida.
§ 1º - Os Cartões Amarelos não serão “zerados” para a final da competição.
§ 2º - Todas das penalidades ocasionadas na III COPA MIRASSOL DE FUTEBOL DE SALÃO que não puderem ser cumpridas durante a referida competição, terão seu cumprimento realizados em eventos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste/MT, através do DEMEL – Departamento Municipal de Esportes e Lazer, independentemente da modalidade.
§ 3º - Por ser uma competição amadora e com regulamento próprio e específico, as decisões da Junta Disciplinar Desportiva (JDD) são irrecorríveis.
Art. 16º - As equipes deverão estar em campo dentro do horário determinado na tabela de jogos confeccionada pela Comissão Organizadora. A tolerância para o início da primeira partida será de 30 (trinta) minutos e para jogos seguintes será de 15 (quinze) minutos, marcada através do cronômetro oficial do mesário, findo o qual a equipe que não estiver em campo, com o numero mínimo legal constante no caput do Artigo 10, será automaticamente declarada perdedora por W.O., salvo justificativa apresentada e avaliada pela Comissão organizadora.
§ 1º - Na ocorrência por W.O. a equipe presente será declarada vencedora.
§ 2º - A equipe responsável pela ocorrência do W.O. será punida (todos os atletas e dirigentes constantes da ficha de inscrição) sendo sua participação vetada por 01 (um) ano das competições esportivas promovidas pela Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste/MT, através do DEMEL – Departamento Municipal de Esportes e Lazer. Também sofrerá a mesma penalidade a equipe que abandonar a competição, independentemente do motivo, sendo estas penalidades estendidas à todos os atletas e dirigentes (constantes da sumulado da partida).
§ 3º - A equipe punida de conformidade com o § 2º deste artigo, deverá ainda pagar a multa no valor R$ 500,00 (Quinhentos Reais), sem o qual não poderá participar de qualquer evento esportivo e/ou recreativo promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste/MT, através do DEMEL – Departamento Municipal de Esportes e Lazer, após o cumprimento da suspensão. A referida multa arrecadada será revertida na compra de cestas básicas destinadas à Casa das Crianças “Renascer” desta cidade.
Art. 17º – O atleta ou dirigente inscrito na competição que estiver alcoolizado, não poderá participar do jogo e nem permanecer no banco de reservas.
§ 1º - Não será permitido também qualquer tipo de palavra ofensiva, injúria e difamação contra mesários, árbitro, auxiliares e/ou membros da Comissão Organizadora por parte de atletas e/ou membros de equipe que estiverem no banco de reservas. Na ocorrência deste fato, será feita a devida anotação à parte e anexada à súmula da partida pelo mesário, auxiliar ou árbitro de reserva e o atleta e/ou dirigente será suspenso preventivamente com 01 (uma) partida, podendo ser julgado posteriormente pela Junta Disciplinar Desportiva.
§ 2º - Em caso de Agressão Física ou verbal a árbitros, Auxiliares, Atletas, Dirigentes, Mesários e Comissão Organizadora o mesmo será suspenso preventivamente com 01 (Uma) partida e será julgado pelos membros da Junta Disciplinar Desportiva formada para esta finalidade.
§ 3º - O prazo da suspensão preventiva deverá ser compensado no caso de punição.
Das Infrações e Punições
Art. 18º - As infrações disciplinares previstas no Regulamento da III COPA MIRASSOL DE FUTEBOL DE SALÃO correspondem às seguintes penas:
- Suspensão Preventiva.
- Suspensão por partida.
- Perda de pontos.
- Exclusão de campeonato ou torneio.
Da Aplicação Da Penalidade
Art. 19º - A Junta Disciplinar Desportiva, na fixação das penalidades entre limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a sua maior ou menor extensão, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos do infrator e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 20º - São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não constituem ou qualificam a infração:
- Ser praticada com o concurso de outrem.
- Ser praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo.
- Ter o infrator, de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave.
- Ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro.
- Ter o infrator, após penalizado, proferir agressões físicas ou morais contra membros da Comissão Organizadora, Membros da Junta Disciplinar Desportiva, Membros da Arbitragem e auxiliares e público em geral.
Das Ofensas Físicas
Art. 21º - O atleta ou dirigente de equipe que praticar alguma das infrações abaixo, consideradas neste ato como Agressão Física, serão suspensos preventivamente com 01 (Uma) partida e serão julgados pela Junta Disciplinar Desportiva nomeada para esta finalidade, podendo sofrer punições de no mínimo 03 (quatro) partidas e no máximo 10 (dez) partidas.
- Contra pessoa vinculada à Junta Disciplinar Desportiva.
- Contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à Comissão Organizadora.
- Contra qualquer membro ou dirigente de sua equipe ou equipe contrária.
- Contra qualquer atleta, de sua equipe ou equipe contrária.
- Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida.
- Praticar jogada violenta.
- Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe.
Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono da quadra, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento.
§ 1º - Se da agressão resultar lesão corporal grave, a pena será 10 (dez) partidas.
§ 2º - Se, ultrapassado o prazo de suspensão fixado pela Junta Disciplinar Desportiva, na forma do parágrafo anterior, e o atleta agredido permanecer impossibilitado da pratica da atividade por força da agressão sofrida, continuará o agressor suspenso até total recuperação do agredido.
Das Ofensas Morais
Art. 22º - O atleta ou dirigente de equipe que praticar alguma das infrações abaixo, consideradas neste ato como Ofensas Morais, serão suspensos preventivamente com 01 (uma) partida e serão julgados pela Junta Disciplinar Desportiva nomeada para esta finalidade, podendo sofrer punições de no mínimo 02 (Duas) partidas e no máximo 05 (Cinco) partidas.
§ 1º - Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade (Súmula da Partida), fixado com 24 horas após o encerramento da partida.
- Ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares.
- Ofender moralmente pessoa subordinada ou vinculada à entidade desportiva, membros do quadro de arbitragem e seus auxiliares em razão de suas atribuições, membros da Junta Disciplinar Desportiva, Membros da Comissão Organizadora, Mesários e dirigentes esportivos.
- Atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes de equipes, membros do quadro de arbitragem e membros da Junta Disciplinar Desportiva em razão de suas reais atribuições.
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave.
- Incitar publicamente a prática de infração.
Das Falsificações
Art. 23º - O atleta ou dirigente de equipe que praticar alguma das infrações abaixo, consideradas neste ato como Falsificação, serão suspensos preventivamente com 01 (Uma) partida e serão julgados pela Junta Disciplinar Desportiva nomeada para esta finalidade, podendo ser penalizado com a “Exclusão da Competição” e a impossibilidade de participação, por (02) Dois anos consecutivos, em eventos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste/MT através do DEMEL – Departamento Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º – Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste item, conhecendo-lhe a falsidade.
§ 2º – No caso de falsidade de documento público, após julgamento pela Junta Disciplinar Desportiva e, constatada a veracidade dos fatos, a Comissão Organizadora do evento encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Comissão Organizadora da III COPA MIRASSOL DE FUTEBOL DE SALÃO .
- Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite o atleta a obter condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
- Usar, em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize em proveito próprio.
- Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição.
Das Disposições Gerais
Art. 24º - A Comissão Organizadora da III COPA MIRASSOL DE FUTEBOL DE SALÃO de Mirassol D’Oeste- MT, não se responsabiliza por acidentes ou incidentes ocorridos com atletas e dirigentes durante a realização do evento.
Art. 25º - Ao participar desta competição, cada atleta/equipe está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso da ORGANIZAÇÃO com objetivos informativos, promocionais ou publicitários relativos à prova, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, patrocinadores, apoiadores, ou meio de comunicação.
Art. 26º - Ao se inscrever neste evento, os membros da equipe, assim como todos os atletas assumem automaticamente o conhecimento dos termos deste regulamento específico para esta competição, ficando de acordo com todos os itens que o compõe e acatando todas as decisões da Comissão Organizadora, e em se tratando de competição de nível amadora e com regulamento próprio e específico, se comprometem a não recorrerem ou impetrar recurso contra qualquer tipo de punição a nenhum órgão ou tribunal com exceção à Junta Disciplinar Desportiva – JDD.
Da Junta Disciplinar Desportiva
Art. 27º - A Junta Disciplinar Desportiva - JDD, nomeada especificamente para a III COPA MIRASSOL DE FUTEBOL DE SALÃO é o órgão responsável para julgar, dirimir dúvidas, emitir pareceres, proferir decisões, agindo na mais perfeita lisura, transparência e imparcialidade fazendo valer este regulamento na sua integridade.
§ 1º - Os julgamentos realizados pelos Membros da Junta Disciplinar Desportiva serão realizados em data e hora pré-determinada, não podendo ultrapassar 10 (Dez) dias a partir da data da ocorrência do fato, findo o prazo, a possibilidade punitiva será considerada “prescrita”.
§ 2º - A Junta Disciplinar Desportiva nomeada especificamente para esta competição será composto pelos seguintes membros:
Art. 28º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Promoção
- Organização: Gerencia Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
- Realização: Prefeitura Municipal de Mirassol D`Oeste/MT.