O Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste informa: a LEI 1205 de 25 de FEVEREIRO de 2014 e DECRETO 2.659/14 onde admite DESMEMBRAMENTOS de IMÓVEIS URBANOS com fração NÃO INFERIOR a 125m2, com TESTADA nao INFERIOR a 10 metros que deverão ser aprovados e averbados no REGISTRO de IMÓVEIS.


Até 30 de Setembro de 2014 serão admitidos fracionamentos de Imóveis com áreas inferiores a 125m2 com frente minima de 5 metros.


As CONSTRUTORAS, ENGENHEIROS e ARQUITETOS ja conhecem o teor desta lei, onde para o desempenho de suas atividades profissionais nos colocamos a inteira disposição para quaisquer informações e orientações que se fazem necessárias, como também, de toda a população.