Bom dia, contribuintes, miradolenses iniciou-se hoje dia 10/11/2022 e estendera até 10/12/2022 o período para isenção do IPTU para o exercício de 2023. 

São isentos do IPTU todos os contribuintes que tenham renda familiar somada de até 1,5 salários-mínimos, que deve ser devidamente comprovada Junto a administração tributária.
Relação de documentos a apresentar no ato do requerimento
A) documento que comprove que o imóvel íntegro seu patrimônio (Título de Propriedade)

B) Declaração de todos os residentes no imóvel

C) Declaração do regime de ocupação de cada imóvel de sua propriedade, sendo obrigatória a solicitação de alteração no Cadastro Imobiliário da situação do (s) imóvel (is)

D) Documentos de Identidade do contribuinte e procurador (RG e CPF)

E) Comprovante de residência do imóvel, em nome do contribuinte que esteja pleiteando a isenção: conta de água, luz ou telefone, com data inferior a dois meses do pedido

F) Extrato de rendimentos ou outros (holerites e outros), sendo qualquer deles com data inferior a dois meses do pedido

G) Certidão de casamento ou declaração de união estável, atestado de óbito (caso de viuvez do requerente) e CPF do cônjuge ou companheiro (a)

''Fique atento e não perca o prazo''

Favor procurar a prefeitura Municipal no setor de Cadastro Imobiliário ou pelos contatos abaixo.

Contabilidade: 99642-8120
Cadastro: 99953-3066
Tributação: 99914-8493
Tesouraria: 99603-0426
Fiscalização: 99691-5953