Bom dia, contribuintes, miradolenses iniciou-se hoje dia 10/11/2022 e estendera até 10/12/2022 o período para isenção do IPTU para o exercício de 2023.
São isentos do IPTU todos os contribuintes que tenham renda familiar somada de até 1,5 salários-mínimos, que deve ser devidamente comprovada Junto a administração tributária.
Relação de documentos a apresentar no ato do requerimento
A) documento que comprove que o imóvel íntegro seu patrimônio (Título de Propriedade)
B) Declaração de todos os residentes no imóvel
C) Declaração do regime de ocupação de cada imóvel de sua propriedade, sendo obrigatória a solicitação de alteração no Cadastro Imobiliário da situação do (s) imóvel (is)
D) Documentos de Identidade do contribuinte e procurador (RG e CPF)
E) Comprovante de residência do imóvel, em nome do contribuinte que esteja pleiteando a isenção: conta de água, luz ou telefone, com data inferior a dois meses do pedido
F) Extrato de rendimentos ou outros (holerites e outros), sendo qualquer deles com data inferior a dois meses do pedido
G) Certidão de casamento ou declaração de união estável, atestado de óbito (caso de viuvez do requerente) e CPF do cônjuge ou companheiro (a)
''Fique atento e não perca o prazo''
Favor procurar a prefeitura Municipal no setor de Cadastro Imobiliário ou pelos contatos abaixo.
Contabilidade: 99642-8120
Cadastro: 99953-3066
Tributação: 99914-8493
Tesouraria: 99603-0426
Fiscalização: 99691-5953