DECRETO Nº 3766 DE 10 DE JULHO DE 2020.
Atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritiva à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no Município de Mirassol d´Oeste/MT, e dá outras providências.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, pelo Município de Mirassol d´oeste, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, da Constituição Federal, que atribui competência concorrente da União dos Estados e dos Municípios para legislar sobre defesa da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.110/2020 que estabelece a obrigatoriedade da utilização de máscara em todo o território de Mato Grosso e o Decreto nº 462 de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO os Decretos municipais de nº 3690, 3693, 3694, 3695, 3703, 3708, 3.712, 3724 e 3751/2020 sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Mirassol d´Oeste, de medidas temporárias e emergenciais, que instituiu o Comitê de enfrentamento ao novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 036, de 11 de maio de 2020, emitida pelo Conselho Nacional de Saúde, em que recomenda a implantação de medidas que garantam pelo menos 60% da população em distanciamento social, bem como a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social;
CONSIDERANDO a taxa de ocupação dos leitos de UTIs de hospitais público e privados e, por fim;
CONSIDERANDO a decisão emanada na Ação Civil Publica Civil a que se refere o Processo: 1001414-14.2020.4.01.3601, de autoria da DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO e MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
D E C R E T A: