O prefeito Municipal Elias Leal baixou no dia 16 de agosto de 2013 a portaria de n. 317 que designa servidores municipais para corporem o corpo de fiscais de contratos no âmbito do executivo do município. A partir de então os servidores: Amarildo Pedro do Nascimento, Carlos Roberto Greve, João Carlos Dias e Mara Aparecida Amarante passarão à acompanhar todos os contratos, editais e propostas de empresas vencedoras de licitações. Competência aos fiscais designados: a) Obter cópia do contrato, do edital e da proposta da empresa vencedora da licitação, para análise e arquivo; b) A partir da análise do contrato e dos demais documentos, verificará a necessidade ou não de requisitar apoio especializado de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações técnicas; c) Anotar em registro próprio (fichas ou arquivos eletrônicos) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; d) Quando ultrapassarem a sua competência, as decisões e providências a ser tomadas deverão ser solicitadas aos superiores hierárquicos para adoção das medidas convenientes; e) Atestar a execução total ou parcial do serviço contratado. § 1º O fiscal deve conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas e buscar os necessários esclarecimentos junto a assessorias, consultorias ou ao Ordenador de Despesa. § 2º - O fiscal deve estar ciente e atento para a forma com que são executados os serviços, os prazos, horários, o material empregado, enfim com tudo o que se relaciona à atividade sob fiscalização; Artigo 3º - Os contratos serão distribuídos aos Fiscais pela Coordenadoria de Compras e Apoio à Licitações, de forma sequencial. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.