As mudanças do novo decreto divulgado são:
1. Abertura do atendimento ao público pela administração
2. Reabertura dos prazos dos processos administrativos
3. A obrigação de mascaras com multa pela lei estadual 11.110/2020
4. A retomada de atos presenciais nas licitações.
Continua mantido no novo decreto divulgado a suspensão de funcionamento das Academias, centro esportivos, bares, boates, casa noturnas, shows artísticos e congêneres, com a finalidade de evitar aglomerações, podendo ser prorrogado até a normalidade da pandemia do Coronavírus (COVID19).
O Prefeito comunica que o município de Mirassol d’Oeste não irá retornar as aulas no dia 04 de maio, e na próxima semana será publicado um novo decreto.
Leia na Íntegra o novo decreto municipal: DECRETO Nº 3708/2020 - ABRIR