A Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste , através do decreto 2931 , determina recesso de final de ano aos servidores públicos municipais, que vai do dia 21 ao dia 31 de Dezembro de 2015. Nesse período, não haverá atendimento no Paço Municipal, ou seja, no período de recesso não haverá atendimento à população.
De acordo com o chefe do Executivo, Elias Mendes Leal, tal medida se faz necessária, uma vez que a mesma oportuniza aos servidores um descanso e o festejo tradicional do final de ano com suas famílias. Além disso, trata-se uma medida que gerará economia para administração, que não terá gastos operacionais num período que bem poucos munícipes procuram a Prefeitura.
Nesse período, os serviços essenciais continuarão atuando em forma de plantão, como atendimento de saúde, limpeza pública, abastecimento de água, vigilância de próprios municipais, matrículas escolares e outros essenciais a população.
No período de 04 a 15 de Janeiro de 2016 fica estabelecido EXPEDIENTE INTERNO onde NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE ao PÚBLICO, no gabinete do prefeito e nas Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, ressalvados os procedimentos licitatórios e os serviços de protocolo e arrecadação que não permitam paralisação.
Excetua-se do expediente interno as Secretarias de Educação, Saúde, Obras, Assistência Social e Agricultura que terão o seu funcionamento normal de atendimento.
Ainda sim, dia 18 de JANEIRO de 2016 as Secretarias Municipais voltarão ao funcionamento normal em sua totalidade. Os servidores colocados a disposição dos Orgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo orgão a que estiver vinculado.