Foi encaminhado à Câmara Municipal de Mirassol D’oeste o Projeto de Lei que Autoriza a instituição de campanha denominada “CIDA_ADÃO” para aumento da arrecadação do município e valorização do comércio local.
SAIBA MAIS SOBRE ESTE PROJETO.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, respaldadas na Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha para aumento da arrecadação do Município de Mirassol D´Oeste-MT, denominada CAMPANHA CIDA_ADÃO ESCOLAR, a ser realizada anualmente.
Artigo 2º - Constitui objetivo da campanha, despertar a consciência fiscal no aluno, bem como, valorizar o comércio, indústria e serviços locais, estimular a emissão de notas fiscais, aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria municipal em relação a receita total do Município, e ainda:
I – conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social;
II – combater a sonegação e a evasão fiscal;
III – criar na população o hábito de exigir a nota ou cupom fiscal, na ocasião de aquisição de mercadorias ou tomada de serviços;
IV – estimular a emissão voluntária de nota ou cupom fiscal por parte do contribuinte do ICMS e ISSQN.
Artigo 3º - A CAMPANHA CIDA_ADÃO ESCOLAR consistirá na premiação, mediante sorteios realizados conforme calendário a ser estabelecido na regulamentação da presente Lei e alcançará alunos, professores e/ou escola, do Ensino Fundamental e Ensino Médio, devidamente matriculados e freqüentes na Rede Municipal, Estadual e nas Escolas Particulares da cidade de Mirassol D´Oeste-MT.
Parágrafo Único - Os prêmios serão distribuídos para alunos do sexo feminino que será denominada CIDA e do sexo masculino que será denominado ADÃO, bem como para professores e/ou escolas.
Artigo 4º - Para fins de premiação, os alunos deverão apresentar junto à Secretaria de Fazenda do Município, nota fiscal, conforme discriminado a seguir: