A Prefeitura Municipal de Mirassol D’oeste suspendeu o Pregão Presencial de N. 02/2013 com a empresa DOSE PRODUTOS DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA de Goiânia GO. Depois de várias vezes notificá-la pelo desacordo como manda o edital para entrega, substituição e validade de medicamentos acarretando prejuízos incomensuráveis à população de Mirassol D’oeste O município em conformidade com o artigo 87, inciso lll da lei 8.666/93 aplica a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município pelo prazo de 01 ano a referida empresa. A referida penalidade restringe-se apenas a licitação e contratação com o Município de Mirassol D’oeste, não se estendendo a outros órgãos da Administração Pública de qualquer esfera.