Seja um cidadão consciente e ajude a Administração Municipal a construir uma cidade ainda mais bonita e humanizada!
“A campanha Cidade Limpa nada mais é do que uma convocação cívica para que a população ajude a Prefeitura na conservação dos espaços públicos e seja um agente fiscalizador”.
Portanto, seja um cidadão consciente: fique atento às dicas e evite sanções previstas em lei.
BASE LEGAL:
Nos termos do artigo 1º parágrafo único e incisos I, II, III e IV, artigo 2º e 11 da Lei 1.360 de 10 de março de 2016.
DESCUMPRIMENTO:
Autuação por descumprimento ao disposto no artigo 11 da mesma lei.
PENALIDADES:
Multa inicial de 05 UFM.s - R$: 555,75 (Quinhentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) - Art. 22 inciso I alíneas , e 26 incisos I,II,III e IV; e Art. 24 § único;
Multa por reincidência 10 UFM.s - R$: 1.111,50 (Mil cento e onze reais e cinqüenta centavos) Art. 25 § único.
MOTIVAÇÃO GERAL:
Ouvidoria municipal (65) 9. 9663-2285
Fiscalização (65) 9.9609-8127
PRAZO LEGAL:
24 (VINTE E QUATRO) HORAS MAIS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS CASO HAJA REINCIDÊNCIA.
NÚMERO DE AUTUADOS MÊS DE FEVEREIRO:
74 AUTUADOS ATÉ O MOMENTO
Prefeitura de Mirassol d’Oeste.