Considerando medidas adotadas pela Administração Pública Municipal para contenção de despesas, tendo em vista a necessidade de manter o equilíbrio entre receita e despesas com vista ao cumprimento das determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Prefeito Elias Mendes Leal Filho DECRETA ( DECRETO 2854 - de 25 de JUNHO de 2015 )
A partir do dia 03 de AGOSTO de 2015, o horário de ATENDIMENTO do SAEMI será das 07:00 às 13:00 horas em turno ininterrupto. O SAEMI se coloca a disposição do cidadão para prestar os seguintes serviços:
- 2ª. Via de contas
- Atualização Cadastral
- Aviso de Vazamento
- Extrato de Quitação
- Negativa de Débito
e muitos outros serviços.
O SAEMI está localizado na Rua Ricardo Druzian Gallo, 161 – Mirassol II – Telefone: (65) 3241.2178.