Considerando medidas adotadas pela Administração Pública Municipal para contenção de despesas, tendo em vista  a necessidade de manter o equilíbrio entre receita e despesas com vista ao cumprimento das determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Prefeito Elias Mendes Leal Filho DECRETA ( DECRETO 2854 - de 25 de JUNHO de 2015 )


A partir do dia 03 de AGOSTO de 2015, o horário de ATENDIMENTO do SAEMI será das 07:00 às 13:00 horas em turno ininterrupto.  O SAEMI se coloca a disposição do cidadão para prestar os seguintes serviços:

 

- 2ª. Via de contas

- Atualização Cadastral

- Aviso de Vazamento

- Extrato de Quitação

- Negativa de Débito

                      e muitos outros serviços.

 

 

O SAEMI está localizado na Rua Ricardo Druzian Gallo, 161 – Mirassol II – Telefone: (65) 3241.2178.