A Prefeitura de Mirassol D´Oeste através de seu gestor Elias Mendes Leal Filho através de portaria 381 de 08 de outubro de 2015 determina a utilização e fiscalização de tacógrafo considerando que o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo é obrigatório.
Assim sendo, determina que o COORDENADOR de TRANSPORTE ESCOLAR e o COORDENADOR de SAÚDE fiscalizem a utilização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade para os condutores dos veículos escolar e para os que realizam transporte de pacientes.
Os condutores deverão portar o seu próprio disco e efetuar a troca a cada revezamento preenchendo-o de forma legível e fazendo ainda as anotações obrigatórias no DIÁRIO de BORDO.
Cabe ainda ao condutor a responsabilidade de manter o funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo até o final da operação do veiculo, como também, manter a guarda , a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador por um período de trinta dias, onde, não deve permitir que o veiculo circule com o tacógrafo defeituoso, cu8mprindo assim, fielmente as normas de trânsito.
Para o prefeito Elias Mendes Leal esta portaria visa manter uma maior segurança dos que se utilizam dos veículos oficiais: " por transportamos alunos e pacientes, nossos veículos devem estar sob um rígido controle da seção de frotas, pois, isto visa não apenas uma melhor fiscalização, mas, com o tacógrafo teremos sempre a base da velocidade rodada por cada condutor dentro dos limites que a lei de transito permite e se for verificada a infrigência as leis de transito, especialmente quanto a esta velocidade, a nossa seção de frotas deverá tomar as providencias cabíveis para apuração dos fatos nos termos da lei complementar 008/1998".